PRONAF: Decreto regulamenta renegociações de dívidas

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Os contratos de investimentos e custeios ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf, também foram beneficiados com bônus e prazos adicionais para pagamento. Os rebates para renegociações dos débitos de custeio das safras 2003/2004, 2004/2005 e 2005/2006 variam entre 15% e 35%.  As operações de investimentos vencidas ou a vencer em 2007, serão de até 18%. É o que prevê o Decreto Presidencial nº 6.200 que dispõe sobre a concessão de rebate sobre as parcelas com vencimento em 2007 de financiamentos de investimento rural e de custeio agropecuário de safras anteriores, contratados ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF.

Custeios - Contratos prorrogados da safra 2003/2004: bônus de 35% para os grupos A/C, C e D e de 20% para o grupo E; contratos prorrogados da safra 2004/2005: bônus de 30% para os grupos A/C, C e D e de 20% para o grupo E; contratos prorrogados da safra 2005/2006: bônus de 20% para os grupos A/C, C e D e de 15% para o grupo E; os rebates anunciados são complementares aos bônus de adimplência previstos nos contratos dos grupos A/C e C. Contratos da safra 2006/2007 de beneficiários do Pronaf com dívidas de safras anteriores será possível postergar 30% do valor total da parcela que vence em 2007 para 2008. Possibilidade de se prorrogar a quitação das prestações das safras 2003/04, 2004/05 e 2005/06 para 12 meses após a quitação do contrato. Nesse caso específico, o beneficiário perde o direito ao bônus de adimplência.

Investimentos - Contratos de investimentos do grupo B: bônus de 10% para o pagamento integral da parcela de 2007;Demais grupos, desde que os beneficiários estejam adimplentes em 31/12/2006: bônus de 18% para liquidação integral das prestações dos contratos de investimentos que vencem em 2007; Possibilidade de pagamento de 20% da parcela e prorrogação dos outros 80% para um ano após a liquidação da última 0,prestação. Nesse caso específico, o bônus de adimplência é de 5%.

Clique aqui e leia a íntegra do Decreto 6.200 de 28/08/2007

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