PRORROGAÇÃO: 31 de julho é dia \"D\" para produtores regularizarem dívidas
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O prazo final para o produtor solicitar prorrogação em todos os agentes financeiros é 31 de julho de 2006, independente de mês de vencimento e mesmo que o contrato vença apenas no final do ano. Esse prazo não será prorrogado. Custeio - O prazo final para as parcelas de junho e julho é até 31 de julho. Para as restantes é recomendável protocolar 15 dias antes do vencimento, mas o ideal é protocolar todas as parcelas o mais breve possível, antes do dia 31 de julho, pois o produtor que perder o prazo estará fora das regras para análise de prorrogação.
Pronaf - Os custeios com parcelas vencidas ou vincendas entre 2 de janeiro de 2006 e 30 de julho de 2006 tiveram os prazos de vencimento alterados para 31 de julho de 2006. A medida contempla os produtores de algodão, arroz, feijão, mandioca, milho, soja e da atividade leiteira vinculados aos Grupos "A/C", "C", "D" e "E" do Pronaf. O produtor tem até o dia 31 de julho para pagar essa dívida com direito ao bônus de adimplência. Os descontos nos custeios do Pronaf têm um teto por empreendimento fixado em R$ 2 mil. No caso de pagamento parcelado, o bônus deve ser concedido proporcionalmente ao valor amortizado.
Proagro - O bônus de adimplência não contempla os empreendimentos para os quais o agricultor tenha solicitado pedido de cobertura ao amparo do Proagro, salvo se formalizar sua desistência antes da data do vencimento da operação ou da data do deferimento ou do indeferimento do respectivo pedido de indenização, prevalecendo o que ocorrer primeiro.Veja o bônus de adimplência por empreendimento: 30% arroz; 25% soja; 22% milho; 20% algodão; 15% feijão; 15% farinha de mandioca e 12% leite. Os modelos de pedido de prorrogação estão disponíveis nos Sindicatos Rurais e no quadro de "Destaque" do site da FAEP ( www.faep.com.br ). (Boletim Informativo nº 921 FAEP)
MODERFROTA - A Resolução 3.387, publicada no último dia 21, não altera os juros para os tomadores de recursos do Moderfrota, que são de 8,75% ao ano. A resolução estabelece a fonte responsável pela equalização da taxa de juros: o BNDES ou o Tesouro, dependendo do valor da Taxa de Juros de Longo Prazo.