RAMO CRÉDITO I: Projeto isenta cooperativas de imposto de renda

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Não será cobrado imposto de renda sobre o lucro obtido das aplicações financeiras das cooperativas de crédito em instituições financeiras, independente da sua natureza, pois se caracterizam como atos cooperativos. É o que diz o projeto de lei 5770/2009 do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), que aguarda designação de relator na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural  (CAPADR).

Natureza - De acordo com o deputado Hauly, os atos cooperativos não geram qualquer faturamento ou receita para a sociedade cooperativa, porque não são de natureza mercantil. É clara, a definição do Superior Tribunal de Justiça que em resposta a recurso especial, assim decidiu:  "...toda a movimentação financeira das cooperativas de crédito, incluindo a captação de recursos, a realização de empréstimos aos cooperados, bem como a efetivação de aplicações financeiras no mercado, constitui ato cooperativo, circunstância a impedir a incidência da contribuição ao PIS... (Recurso Especial nº 591.298)".

Cobrança - No entanto, a Secretaria da Receita Federal do Brasil impõe a cobrança de imposto de renda sobre o resultado obtido pela cooperativa de crédito nas aplicações financeiras realizadas com instituições financeiras, daí a necessidade de se apresentar projeto de lei para corrigir tal injustiça. "A cobrança é ilegal, visto inexistir natureza mercantil nos atos cooperativos", argumentou o deputado Hauly. (Assessoria de Imprensa)

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