RAMO CRÉDITO I: Senado aprova PL que regulamenta cooperativas de crédito

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O PLS 293/1999 - antigo PLP 177/2004 - foi aprovado nesta terça-feira (24/03) no plenário do Senado Federal. O texto estabelece normas para o funcionamento das instituições financeiras constituídas sob a forma de cooperativas de crédito. A Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) junto com a Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop) empenharam-se pela aprovação da proposição.

Segurança jurídica - Para o presidente da OCB, Márcio Lopes de Freitas, o resultado é fruto de trabalho em conjunto com a participação do Conselho Especializado do Ramo Crédito, confederações, centrais, parlamentares, federações e instituições ligadas ao setor. "A importância de uma regulamentação específica do sistema de crédito cooperativo é garantir a segurança jurídica necessária ao desenvolvimento do setor", ressalta Freitas. Ele explica que, com a nova regulamentação, as cooperativas de crédito continuarão a ser regidas pela lei cooperativista (5.764/71), e pela regulação específica do Sistema Financeiro Nacional (SFN), desde que sejam respeitadas as disposições da lei complementar.

Proposições - De autoria do senador Gerson Camata, o projeto foi aprovado pelo Senado em 2004. Durante sua tramitação na Câmara dos Deputados, diversas proposições foram apensadas a ele, atrasando a sua deliberação pela Câmara. Após a apresentação de diversos pedidos de desapensamento por parte de  deputados da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), as discussões entorno do projeto foram retomadas.

Processo - O PLS 293/99 foi construído por representantes da OCB em negociação com o Banco Central, ministérios da Agricultura e da Fazenda. O resultado, de acordo com a Assessoria Parlamentar da OCB,  foi o substitutivo apresentado pelo presidente da Frencoop, deputado federal Odacir Zonta, na Comissão de Finanças e Tributação (CFT). Logo em seguida, o projeto foi aprovado no plenário da Câmara dos Deputados, em agosto do ano passado.

Senado - Por conta das mudanças ocorridas no texto do projeto durante sua tramitação na Câmara, o PLS 293/99 precisou ser aprovado novamente pelo Senado. O projeto passou pela Comissão de Assunto Econômicos (CAE), onde recebeu parecer favorável por parte do 1° vice-presidente da Frencoop, senador Osmar Dias, e ainda passou a tramitar em regime de urgência, por meio de solicitação do autor do projeto, Gerson Camata.

Importante alternativa - "O Senado aprovou uma importante alternativa para o desenvolvimento econômico, ao permitir acesso ao crédito sem a participação do sistema financeiro tradicional, em benefício de segmentos usualmente marginalizados, como pequenos produtores rurais, comerciantes e industriais e também a população de baixa renda. Para impulsionar mais ainda o setor e dar suporte ao Brasil ante a crise mundial é importante também que seja aprovada a lei que moderniza o cooperativismo", afirmou o relator da matéria, senador Osmar Dias.

Sistema Nacional de Crédito Cooperativo - O Sistema é composto por quatro tipos de entidades: cooperativas singulares de crédito, cooperativas centrais de crédito, confederações de cooperativas de crédito e bancos cooperativos. Para as cooperativas singulares de crédito  são  estabelecidas as atribuições de estímulo à formação de poupança, além de oferecer assistência financeira aos associados e prestar serviços em favor da vocação societária. Essas cooperativas só realizam operações de crédito com associados, e podem aplicar suas disponibilidades de caixa em títulos e valores mobiliários e em outras opções de investimentos oferecidas pelo mercado.

Cooperativas centrais - Já as cooperativas centrais de crédito têm como objetivo organizar os serviços econômicos e assistenciais de interesse das cooperativas singulares afiliadas. Devem ainda trabalhar para integrar e orientar as atividades dessas entidades e podem ter abrangência interestadual. Quanto às confederações de cooperativas de crédito, o substitutivo define que devem coordenar e executar as atividades das associadas quando a abrangência dos serviços ultrapassar a capacidade dessas entidades.

Bancos cooperativos - Os bancos cooperativos devem servir como instrumentos de acesso das cooperativas de crédito ao mercado financeiro e serão organizados sob a forma de sociedades por ações, cujos acionistas controladores serão as cooperativas singulares de crédito, as cooperativas centrais de crédito ou confederações de cooperativas de crédito constituídas no país. As cooperativas não poderão participar, ao mesmo tempo, do capital votante de mais de um banco cooperativo. (Com informações da OCB e da assessoria do senador Osmar Dias)

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