RAMO CRÉDITO: Receita Federal normatiza contribuição ao Sescoop
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A Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União na última sexta-feira (23 /11) a Instrução Normativa n° 785, regulamentando a contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Cooperativista (Sescoop). A normatização entra em vigor a partir de 02 de janeiro de 2008, conforme art. 3° da IN/RFB n° 785, 23/11/2007. Confira a íntegra da nota 11 do Anexo Único da IN que normatiza o art. 10 da Lei 11.524, de 24/09/2007:
"As sociedades cooperativas de crédito passarão a contribuir para o Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo, na forma do disposto no inciso I do caput do art. 10 da Medida Provisória no 2.168-40, de 24 de agosto de 2001, em substituição à contribuição adicional prevista no § 1o do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991." ( Art. 10 da Lei. 11.524, de 24/09/2007)
Alterações necessárias - A nota 11 do Anexo único da IN 785 cita também as alterações que precisam ser providenciadas pelas cooperativas de crédito em seus sistemas e cadastro, alterando o código FPAS, o código de terceiros das contribuições para: Previdência Social; salário-educação; INCRA ; e Sescoop. Confira o texto:
IN 785, 23/11/2007.
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Anexo Único
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Nota 11: As sociedades cooperativas de crédito passam a contribuir para o Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - Sescoop, e deixam de contribuir com o adicional previsto no § 1o do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, conforme art. 10 da Lei nº 11.524, de 24 de setembro de 2007. Para isso, devem-se providenciar as alterações necessárias em sistemas e cadastros, alterando o código FPAS dessas cooperativas para o 787 (em substituição ao 736). O código de terceiros será o 4099 (Previdência Social: 20%; salário-educação: 2,5%; INCRA: 0,2% e Sescoop: 2,5%).