RAMO TRABALHO: Cooperativas não terão incidência de PIS/COFINS

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O Ramo Trabalho obteve importante decisão favorável do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece a não tributação de PIS/Cofins nas operações realizadas pelas cooperativas de trabalho. A decisão inclui operações praticadas com terceiros de acordo com os artigos 85 e 86 da Lei 5764, que rege o cooperativismo.

Atos cooperativos - O acórdão do recurso especial 797363 foi publicado no dia 31 de outubro, no Diário Oficial da União.  Nesta decisão a ministra relatora, Eliana Calmon, reafirmou a orientação do STJ de que não há incidência Tributaria sobre os Atos Cooperativos. "É importante esta conquista uma vez que amplia a aplicação da orientação do STJ pela não incidência tributária para outros ramos", disse o coordenador Jurídico, Marco Aurélio Bellato Kaluf.

Ramo crédito - As conquistas envolvendo a não tributação iniciaram com o ramo crédito e agora está sendo aplicada em outros ramos, neste caso, o Ramo Trabalho. Além, disso o coordenador Jurídico, lembra que em relação a outros tributos como o Imposto Renda, existem decisões do conselho de contribuintes que também garantem a não incidência, inclusive em relação aos valores recebidos pela prestação de serviços a terceiros. (Informe OCB)

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