RAMO TRANSPORTE I: Resolução da ANTT estabelece novas regras para o transporte de carga

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Cooperativas de Transporte de Cargas - (CTC), Empresas de Transporte de Cargas (ETC) e Transportadores Autônomos de Carga - (TAC), já cadastrados ou não no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC), terão prazo de 180 dias para se adequarem às novas regras de cadastramento e obter o Certificado de Registro que será emitido com prazo de validade de cinco anos. A decisão vem com a publicação no Diário Oficial da União, na última quinta-feira (12/3), de nova resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestre (ANTT) que regulamenta a Lei 11.442/2007, sob o número 3.056, e já está em vigor.

Terceiros - A resolução trata da atividade de transporte rodoviário de carga feita por terceiros, mediante remuneração, estabelece procedimentos para inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga, e dá outras providências. Com a mudança, as Cooperativas de Transporte de Cargas deverão comprovar a propriedade ou o arrendamento de veículos em seu nome ou no de seus cooperados, sendo a identificação colocada obrigatoriamente nas portas do veículo. A falta da identificação constitui infração que será punida com multa. Além disso, de acordo com a resolução não poderão ser cadastrados veículos que, na classificação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), estejam licenciados nas categorias: particular, passageiros, aluguel, da espécie "carga", com capacidade inferior a 500 quilos, e ainda trator de rodas, trator de esteiras ou trator misto.

Porte obrigatório - O Certificado de Registro no RNTRC será um documento de porte obrigatório, no original ou cópia autenticada, cuja falta irá gerar  multa. Para inscrição e manutenção do cadastro de Cooperativas de Transporte Rodoviário de Cargas - CTC no RNTRC aplicam-se as disposições relativas à ETC.  A solicitação de inscrição e manutenção do cadastro será efetuada por meio de formulário eletrônico, a ser preenchido por agente da ANTT ou de entidade que atue em cooperação com a Agência, na presença do transportador ou de seu representante constituído. (Informe OCB)

Clique aqui e confira a íntegra da resolução 3056, da ANTT

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