RAMO TRANSPORTE II: Projeto de Osmar Dias descomplica vale-pedágio

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Projeto de Lei do senador Osmar Dias propõe o fim dos custos administrativos adicionais nas operações de frete do transporte rodoviário e melhorar as relações comerciais entre transportadores e embarcadores. O PLS 335/2009, de autoria do senador paranaense, altera a Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001, que instituiu o vale-pedágio, instrumento obrigatório sobre o transporte rodoviário de carga, e modifica a sua forma de pagamento. Segundo o líder do PDT no Senado Federal, o vale-pedágio foi criado para que o embarcador, e não o transportador, pague pela tarifa. No entanto, a forma de operar o vale-pedágio é muito complicada. "Apresentei o projeto para simplificar o vale-pedágio e reduzir os custos para quem embarca a carga e as próprias concessionárias do pedágio", explica.

Operacionalização - Atualmente, a operacionalização do vale-pedágio exigiu a criação de um complexo sistema de emissão de vales, que devem ser adquiridos pelos embarcadores junto às empresas habilitadas pela ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre) e entregues aos transportadores para uso no pagamento dos pedágios. As concessionárias de rodovias precisam, então, trocá-los por dinheiro em espécie. Essa estrutura onera as partes com custos administrativos adicionais e cria atrito nas relações comerciais entre transportadores e embarcadores. Há dificuldade na aquisição dos vales pelos embarcadores e algumas concessionárias recusam-se a aceitá-los. Seu preço é maior que o do próprio pedágio e a ANTT precisa fiscalizar os caminhões para saber se a carga que transportam é própria ou de terceiros e, neste caso, se pertencem a apenas um ou a vários embarcadores.

Redução de custos - Pelo projeto de Osmar Dias, o valor do pedágio passa a ser antecipado aos transportadores em espécie e o pagamento do vale passa a ser feito por meio de cupons, ou meio eletrônico de débito em conta ou cartão de crédito sem acréscimo com relação aos valores praticados nas praças de pedágio. "Da forma que está hoje, os embarcadores se obrigam a pagar uma taxa à ANTT, o que encarece ainda mais o valor do frete, pois paga o embarcador e aquele que contratou o frete", garante. Para Osmar Dias, o projeto vai reduzir os custos de transporte e deve diminuir também o valor do pedágio, pois acaba com os intermediários. As cooperativas, contratantes dos fretes, também serão beneficiadas pela redução do custo e facilidade em operar o sistema. "As cooperativas vão poder pagar diretamente às concessionárias de pedágio e ficam livres das taxas da ANTT. A operação fica mais barata e mais rápida", resume. O Projeto de Lei do Senado 335/2009 de Osmar Dias está tramitando na Comissão de Infraestrutura, tendo como relatora a senadora Kátia Abreu. Aprovado na CI seguirá para análise da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado. (Assessoria de Imprensa)

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