RECEITA FEDERAL: Parecer orienta sobre cálculo da depreciação de bens do ativo imobilizado

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A Receita Federal do Brasil - RFB publicou o Parecer Normativo nº 1 de 29 de julho de 2011, declarando que as diferenças no cálculo da depreciação de bens do ativo imobilizado decorrentes do disposto no § 3º do art. 183 da Lei nº 6.404, de 1976, com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.638, de 2007, e pela Lei nº 11.941, de 2009, não terão efeitos para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da pessoa jurídica sujeita ao Regime Tributário de Transição (RTT), devendo ser considerados, para fins tributários, os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007. “Recomendamos a leitura por todos os contadores das cooperativas, pois pode esclarecer eventuais dúvidas sobre a forma de registro societários das depreciações e amortizações dos bens do ativo imobilizado, como também os ajustes necessários para apuração da base de cálculo tributável”, ressaltou o analista econômico e financeiro do Sescoop/PR, Devair Mem.

Clique aqui e acesse na íntegra o Parecer Normativo nº 1/2011, da Receita Federal

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