Regulamentação do Programa Regulariza Paraná é um dos destaques da semana

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relacoes institucionais 05 12 2025A Coordenação de Relações Institucionais do Sistema Ocepar, vinculada à Gerência de Desenvolvimento Técnico (Getec), publicou, na sexta-feira (05/12), o Informe Semanal referente ao período de 1 a 5 de dezembro. O setor foi criado com o propósito de fazer o acompanhamento das matérias de interesse do cooperativismo em discussão tanto no Congresso Nacional como na Assembleia Legislativa do Paraná, das leis publicadas no âmbito do executivo (federal, estadual e municipal), além de outros temas vinculados às áreas de atuação das cooperativas do Paraná. Confira abaixo os destaques do boletim. 

Governo do Estado regulamenta o Programa Regulariza Paraná

O Governo do Estado publicou, em 3 de dezembro, o Decreto nº 12.099/2025, que regulamenta o Programa Regulariza Paraná, instituído pela Lei nº 22.764/2025 e originado do PL 775/2025, de iniciativa do Poder Executivo, aprovado recentemente pela Assembleia Legislativa. O programa estabelece condições especiais para regularização de créditos tributários referentes ao ICMS, IPVA e débitos inscritos em dívida ativa pela Secretaria da Fazenda, além de prever descontos e parcelamentos voltados a contribuintes com dívidas tributárias e multas administrativas.

Com a regulamentação, o Portal de Programas Especiais de Regularização de Débitos já está ativo para acesso, consulta e adesão ao Regulariza Paraná (conforme na imagem ao lado), permitindo que contribuintes verifiquem suas pendências e iniciem os procedimentos diretamente pelo site oficial do Estado. A plataforma centraliza todas as informações e orientações necessárias para ingresso no programa.

O decreto também define os prazos de adesão. Os contribuintes poderão aderir ao Regulariza Paraná a partir de 1 de dezembro de 2025. Para quem optar pelo parcelamento, o prazo final é 25 de fevereiro de 2026, até às 18h. Já a adesão mediante pagamento em parcela única poderá ser realizada até 27 de fevereiro de 2026. Pedidos específicos devem observar prazos adicionais: até 6 de fevereiro de 2026 para solicitações previstas no §1º do art. 3º, e até 13 de fevereiro de 2026 para requerimento do Termo de Regularização de Parcelamento junto à PGE.

O tratamento das multas do Instituto Água e Terra (IAT) terá normativo próprio, que será regulamentado na sequência. Conforme o art. 17 do decreto, a adesão ao Regulariza Paraná para créditos não tributários originados do IAT, estejam ou não inscritos em dívida ativa, será regulamentada posteriormente em ato específico do Poder Executivo, Secretaria de Estado da Fazenda e Secretaria de Desenvolvimento Sustentável. Esse regramento complementar definirá as condições de desconto, parcelamento e operacionalização de multas ambientas.

Mais

O boletim traz ainda informações sobre a aprovação, no Senado, do projeto que amplia atuação das cooperativas em telecomunicações; a suspensão temporária da elaboração da lista nacional de espécies exóticas invasoras e os destaques das proposições apresentadas na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep).

Clique aqui para acessar na íntegra o Informe Semanal da Coordenação de Relações Institucionais do Sistema Ocepar

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