Regulamentado o vale-pedágio para o transporte de cargas
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Empresas habilitadas - A ANTT atende à determinação da Medida Provisória nº 68 (04/09/2002), que transferiu à Agência a competência da regulamentação, coordenação, delegação, fiscalização e aplicação de penalidades com relação ao uso e comercialização do Vale-Pedágio, papel até então, desempenhado pelo Ministério dos Transportes. As duas empresas habilitadas são a DBTRANS, especializada em Vale-Pedágio, e a Visa, administradora de cartão de crédito que também está entrando neste ramo de atuação. Cada empresa confeccionou seu próprio vale, mas os dois modelos terão que, obrigatoriamente, ser aceitos em todas as praças de pedágio, sejam elas, federais, estaduais ou municipais.
Implantação - Ressaltamos que a implantação do Vale-Pedágio Nacional ocorrerá a partir de amanhã (25/10/2002), com uma tolerância para implantação em todo o território até 15/11/2002, não implica em exclusividade, podendo ser utilizados outros modelos de vales locais ou regionais, entretanto, as empresas interessadas deverão possuir habilitação junto a ANTT. Informações com a Visa no site www.e-strada.net e com a Dbtrans no endereço www.e-pedagio.com.br.