RESERVA LEGAL: Produtores têm até dezembro para regularizar áreas
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Um dos temas mais controversos atualmente na sociedade brasileira é a revisão do Código Florestal (Lei nº 4.771, de 15/9/65). De um lado, parte das autoridades, ambientalistas e Organizações Não-Governamentais (Ongs) exigem leis mais duras para conservação e recuperação da biodiversidade do país. De outro, outros setores do governo, produtores rurais e suas entidades de classe, argumentando que as regras ambientais podem inviabilizar a produção rural em diversas regiões do Brasil. Um dos principais cenários dessa disputa é o Congresso Nacional, onde representantes dos diversos setores envolvidos tentam chegar a um acordo para que a matéria seja votada em breve.
Discussão - Um dos aspectos fundamentais dessa discussão é o percentual que deve ser destinado para a preservação de áreas naturais, mediante a definição da chamada Reserva Legal. A reserva legal consiste na área de cada propriedade particular onde não é permitido o desmatamento (corte raso), mas que pode ser utilizada através de uso sustentável. Entende-se como uso sustentável a exploração do ambiente de maneira a garantir a perenidade dos recursos e dos processos ecológicos, de forma a manter a biodiversidade e a integridade dos ecossistemas. A Reserva Legal é uma área necessária à manutenção do equilíbrio ecológico das regiões do entorno, e da manutenção dos recursos naturais. A definição da reserva legal varia de acordo com o bioma e o tamanho da propriedade. A área é de 80% da propriedade rural na Amazônia Legal; 35% da propriedade rural localizada no bioma cerrado dentro dos estados que compõem a Amazonia Legal; e 20% nas propriedades rurais localizadas nas demais regiões do país. A reserva legal deve também ser averbada à margem da inscrição da matrícula imobiliária no Cartório de Registro de Imóveis, conforme estipula a nova redação do artigo 16 do Código Florestal. É importante ressaltar, ainda, que as áreas dos imóveis rurais consideradas como reserva legal são isentas do Imposto Territorial Rural, nos termos do artigo 104 da Lei nº 8.171/91, e da Medida Provisória 2166.
Prazo - Em julho de 2008, o Governo Federal emitiu o Decreto 6514, para regulamentar a Lei de Crimes Ambientais. Diante da reação dos produtores rurais, voltou atrás em alguns aspectos, por meio do Decreto 6686, estendendo o prazo para produtores rurais averbarem as áreas de Reserva Legal de suas propriedades para o dia 11 de dezembro de 2009. O Decreto 6686 determina a suspensão, também até 11 de dezembro do próximo ano, dos embargos impostos diante da ocupação irregular de áreas de reserva legal não registradas, mediante apresentação de protocolo por quem manifestar interesse em regularizar sua situação. O novo texto também define que os embargos a obras ou atividades são limitados apenas aos locais onde foram caracterizadas as infrações ambientais, não sendo aplicáveis ao restante das propriedades. (Informativo Ocesp)