RESERVA LEGAL: Senado aprova projeto com alterações
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Os senadores aprovaram, nesta semana, Projeto de Lei do líder da oposição, senador Álvaro Dias (PSDB/PR), que altera o Código Florestal, permitindo que áreas de preservação permanente (às margens de rios, nos topos de morros, nas restingas...) sejam computadas como parte do cálculo das áreas de reserva legal das propriedades rurais. Para o relator, senador Jonas Pinheiro (PFL/MT), as propriedades rurais têm que lidar com esses dois tipos de reserva e a mudança na sua delimitação vai permitir o melhor aproveitamento do terreno agricultável. Em 2001, uma medida provisória estabeleceu que as propriedades rurais deveriam manter a título de reserva legal um percentual mínimo de 20%, 35% ou 80% de sua vegetação nativa, de acordo com a localização da propriedade. Mas para o caso específico das propriedades das regiões Sul e Sudeste, o percentual seria válido quando a soma da vegetação nativa em área de preservação permanente e em área de reserva legal ultrapassasse 25% da propriedade com área de até 30 hectares, ou excedesse a 50%, nos demais casos. “Dadas as peculiaridades geográficas das regiões, um grande número de propriedades rurais com área de até 50 hectares, sobretudo aquelas situadas em áreas montanhosas das regiões Sul e Sudeste, têm sua vocação agrícola inviabilizada, por ter que manter, além das áreas de preservação permanente (APPS), a área de reserva legal determinada pela legislação florestal. Por isso no meu projeto proponho que o índice de 25% seja aplicado a todas as propriedades rurais de até 50 hectares, excetuadas as que são localizadas na Amazônia Legal. Isso permitirá que o pequeno produtor compatibilize a proteção e a conservação dos recursos naturais com a viabilização econômica do uso da terra”, explicou Álvaro Dias.