Reunião com INSS trata de segurado especial em coops
- Artigos em destaque na home: Nenhum
Nessa quarta-feira (27), o Sistema OCB se reuniu com a presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Ana Cristina Viana Silveira, para falar sobre a regulamentação da Lei 15.072/2024, considerada um avanço importante para os trabalhadores rurais cooperados. O encontro teve como foco acelerar a definição de regras da norma, que ainda avança lentamente, apesar da relevância para milhares de segurados especiais vinculados a cooperativas em todo o país.
Resultado de uma articulação do cooperativismo brasileiro, a Lei 15.072/2024 promove alterações na organização da Seguridade Social e nos Planos de Benefícios da Previdência Social para assegurar que a associação a cooperativas não descaracterize a condição de segurado especial. O regime previdenciário contempla trabalhadores rurais que atuam na economia familiar, como agricultores, pescadores artesanais e extrativistas vegetais.
Antes da nova legislação, o benefício era limitado a cooperados vinculados a cooperativas agropecuárias ou de crédito rural. Com a mudança, o segurado especial passou a poder se associar a cooperativas de diferentes ramos — exceto de trabalho — sem perder sua condição previdenciária, desde que a atuação da organização permaneça relacionada às atividades rurais previstas em lei.
A proposta defendida pelo Sistema OCB é garantir uma regulamentação clara e segura sobre quais cooperativas se enquadram no critério legal de manutenção da condição de segurado especial. A medida busca preservar os direitos previdenciários de cooperados ligados, por exemplo, a cooperativas agropecuárias; de infraestrutura que atuam com geração e distribuição de energia e telecomunicações em áreas rurais; de habitação rural; e de crédito autorizadas a operar com crédito rural.
Outro ponto importante previsto pela legislação é a possibilidade de o segurado especial ter outra fonte de renda sem perder sua condição previdenciária, desde que ela decorra do exercício da função de conselheiro eleito de cooperativa e que a atividade rural continue sendo exercida. A norma também mantém a condição de segurado especial em casos de recebimento de cédula de presença ou outras verbas relacionadas à participação em reuniões.
Durante a reunião, a gerente geral de Negócios do Sistema OCB, Clara Maffia, reforçou a necessidade de dar celeridade ao processo regulatório. “A aprovação da Lei 15.072/2024 representou um avanço importante para os trabalhadores rurais cooperados. Agora, é fundamental que a regulamentação aconteça com agilidade e segurança jurídica, para garantir que esses produtores possam exercer suas atividades e participar das cooperativas sem receio de perder direitos previdenciários”, declarou.
Clara também lembrou que a regulamentação precisa refletir a realidade do cooperativismo no campo e reconhecer o papel das cooperativas no desenvolvimento das comunidades rurais. “As cooperativas são instrumentos de inclusão produtiva, acesso a serviços e fortalecimento da renda no meio rural. A regulamentação precisa assegurar que essa participação não prejudique a condição de segurado especial dos cooperados”, completou. (Sistema OCB)