Revogado dispositivo tributário do código civil

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Foi publicada nesta sexta feira (23/5), a Lei nº 10.677, de 22 de maio de 2003, revogando o artigo 374 do Código Civil, que trata das compensações de débitos tributários. A revogação constava da medida provisória nº 104/2003, que já havia sido votada na Câmara dos Deputados. A justificativa dessa retirada é que matéria tributária somente pode ser tratada em legislação complementar, o que não é o caso do Código Civil. A Constituição estipula que cabe à lei complementar estabelecer normas gerais sobre matéria tributária. O Código Civil rege as relações de direito privado e não de direito público, como é o caso do direito tributário. (Fonte: Agência Senado)

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