ROTULAGEM: STF considera lei estadual inconstitucional
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A lei paranaense que obrigava a rotulagem dos produtos transgênicos foi considerada inconstitucional ontem (31/05), pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi unânime e acatou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada naquela corte pelo PFL. O deputado federal, Eduardo Sciarra (PFL), disse que a decisão do STF “é justa e atende o anseio do setor produtivo e da população”, frisou. O pefelista lembrou que o Supremo já havia derrubado a proibição do cultivo, manipulação, importação, exportação, industrialização e comercialização dos organismos geneticamente modificados no Paraná também proposta pelo partido. “A decisão do Supremo põe as coisas no seu devido lugar. Ninguém está acima da lei, nem mesmo o governador Requião”, comentou Sciarra.
Competência federal - A Lei paranaense 1.4861/05, que regulamentava o direito à informação quanto aos alimentos que continham ou fossem produzidos a partir de organismos geneticamente modificados, foi criada em março deste ano, durante os eventos da ONU em Curitiba, que debatiam biodiversidade. Ocorre que a matéria é de competência federal, a qual os estados devem estar subordinados. “O governador Requião tem imposto restrição aos transgênicos, de uma forma geral e constantemente, afronta o Judiciário. Felizmente, as decisões do Supremo estão reparando estas distorções”, disse Sciarra.
Ordem social - A ADI foi proposta pelo PFL em dezembro do ano passado. Em despacho no mesmo mês, a ministra Ellen Gracie diz que considera incontestável a relevância da matéria e o seu potencial significado para a ordem social e a segurança jurídica e solicita informações ao governador Requião e à Assembléia Legislativa do Paraná e abriu vistas ao Advogado Geral da União e ao Procurador Geral da República. Em março deste ano, o procurador geral da República, Antonio Fernando de Barros Silva e Souza manifestou-se pela procedência do pedido, que acabou sendo acatado ontem em votação no STF. (Assessoria Parlamentar)