SECURITIZAÇÃO: Pagamento de dívidas pode ser feito até dia 30
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Os produtores rurais que não pagaram as parcelas das dívidas da securitização de 2006 têm prazo até o dia 30 de setembro para fazer os pagamentos. Este foi um dos pontos incluídos na Lei nº 11.524, sancionada na última segunda-feira (24/9), que criou o Fundo de Recebíveis do Agronegócio (FRA). A regra é aplicável somente às parcelas de dívidas vencidas em 2006 e não transferidas ao Tesouro Nacional, negociadas nos termos da Lei nº 10.437, de 25 de abril de 2002, referente ao alongamento de dívidas originárias de crédito rural por 24 anos.
Bônus de adimplência - Segundo a medida, quem fizer o pagamento até o prazo não estará sujeito a correções atualizadas de valores e terá ainda bônus de adimplência sobre os passivos, ambos definidos na Lei nº 9.138, de 29 de novembro de 1995, que dispõe sobre créditos rurais e também trata da securitização de dívidas. Os bônus são de 30% para parcelas de dívidas de até R$ 50 mil. Para os passivos superiores a essa quantia, o desconto é de 30% até R$ 50 mil, mais 15% sobre o valor excedente. (CNA)