SEGURANÇA PRIVADA: Cooperativas são incluídas em projeto de lei
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A Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) fez uma nova conquista enquanto entidade representativa do setor no País: a inclusão das cooperativas de trabalho no Projeto de Lei nº 39-D, de 1999, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de agente de segurança privada, de autoria do deputado Paulo Rocha. A informação foi divulgada hoje (13) pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, cujo voto do deputado Ademir Camilo, relator do projeto, foi favorável à inclusão. O projeto já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados, mas seguiu para o Senado sem incluir as cooperativas de trabalho enquanto organizações em condições de prestar serviços de segurança privada, conforme expectativa de seus associados. Com subsídios do Sistema OCB e a participação efetiva da representação das cooperativas no Senado, o projeto recebeu emenda que suprimiu o parágrafo relativo à exclusão das cooperativas do exercício da atividade de segurança privada.
Comissões - De volta à Câmara dos Deputados, a proposição foi apreciada pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, que aprovou o voto do deputado Ademir Camilo, relator do projeto. Agora, o PL nº 39-D, que significa o aperfeiçoamento da Lei nº 7.102/1984, aguarda o posicionamento das comissões de Constituição e Justiça e do Trabalho, para depois ser votado em Plenário. (OCB)