SENADO: Aprovado fundo para garantir seguro rural

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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (16/06), projeto do Poder Executivo  que autoriza a participação da União como cotista de fundo para a cobertura suplementar de riscos do seguro rural nas modalidades agrícola, pecuária, aqüícola e florestal. A medida permitirá ampliar as possibilidades de cobertura das atividades agropecuárias por meio do seguro rural, um instrumento de política agrícola que protege o produtor contra perdas, principalmente devido a fenômenos climáticos.

Câmara - Aprovado na Câmara Federal, dia 17 de março, por 330 votos favoráveis e um contra, o projeto foi relatado pelo deputado Moacir Micheletto (PMDB-PR). O novo mecanismo contará com R$ 4 bilhões, dos quais R$ 2 bilhões de imediato e o restante nos três anos subseqüentes. Batizado de Fundo de Catástrofe, o mecanismo proposto vai substituir o atual Fundo de Estabilidade do Seguro Rural (FESR), instituído em 1966. O fundo também contará com recursos orçamentários federais.

Expectativa - "Meu sentimento é de que o Senado aprove ainda neste semestre para que o presidente Lula sancione a tempo de vigorar na safra 2010/11, que será plantada a partir de agosto na maioria dos estados produtores", destacou Micheletto.  Segundo ele, o Fundo de Catástrofe vai ajudar os agricultores a não se endividarem mais porque dará cobertura aos prejuízos nas lavouras, na pecuária, na pesca cultivada (aqüicultura) e florestas, garantindo a renda daqueles que forem prejudicados por quaisquer dos fenômenos climáticos, doenças ou pragas.

Tramitação - A matéria, que tramita como projeto de lei da Câmara (PLC 22/10), ainda será examinada pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) e pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Depois, retornará à Mesa Diretora, que decidirá sobre a etapa de tramitação seguinte, podendo ser o exame final, em Plenário.

Isenção - Nos termos da proposta, os rendimentos do fundo ficarão isentos do Imposto de Renda (IR) quanto aos ganhos líquidos mensais. O fundo também fica livre de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), de contribuição para o PIS/PASEP e de retenção na fonte de rendimentos obtidos em aplicações financeiras de renda fixa e variável. Caberá ao Fundo Monetário Nacional (CMN) definir as diretrizes para aplicação dos recursos. Se o poder público não instituir pessoa jurídica para gerir o fundo dois anos após sua criação, a tarefa caberá ao Instituto Brasil Resseguros S.A (IRB). - O senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA) ficou responsável pela leitura, na CCJ, do relatório preparado pela senadora Kátia Abreu (DEM-TO), com parecer pela aprovação da matéria. Pelo documento, o projeto "coloca o Brasil em linha com instrumentos modernos de dispersão de risco". (Agência Senado/Assessoria de Imprensa)

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