SUCROALCOOLEIRO: Aprovação da MP 413 foi uma conquista, avalia Ocepar
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A MP 413 representa um grande avanço para as cooperativas do setor sucroalcooleiro. A afirmação é do auditor de gestão e analista tributário do Sistema Ocepar, Marcos Antonio Caetano, ao avaliar a aprovação da MP no dia 28 de maio, pelo Senado Federal. "Foi uma conquista importante porque, ainda na tramitação na Câmara dos Deputados, conseguimos retirar do texto original o parágrafo 19 do art. 7º, excluindo assim o ato cooperativo da base de cálculo do PIS/Pasep-Cofins", afirma Caetano.
Mobilização em prol das cooperativas - A Medida Provisória 413, que eleva a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) dos bancos e introduz modificações no sistema tributário, recebeu 39 votos favoráveis e 20 contrários no Senado. Editada no início do ano pelo governo federal para cobrir parte da receita perdida com a extinção da CPMF, originalmente, a MP 413 previa a elevação das alíquotas do PIS/Pasep e Cofins de 3,65% para 21%, e não poderia ser excluído da base de cálculo dessas contribuições. De imediato, representantes da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e do Sistema Ocepar, com o apoio do presidente da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), deputado Odacir Zonta, iniciaram um movimento visando excluir o ato cooperativo da base de cálculo das contribuições. O texto aprovado pelo Senado segue à sanção presidencial.