Supersimples: Hauly negocia com Receita Federal
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O relator da comissão especial criada para analisar a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas ou Supersimples (Projeto de Lei Complementar 123/04), deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), reúne-se hoje com o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, para tentar um acordo definitivo sobre a redação final da proposta. Segundo Hauly, modificações importantes foram introduzidas pelo novo substitutivo, a pedido da Receita Federal: a) o teto da receita bruta anual para o enquadramento da pequena empresa no Supersimples foi reduzido de R$ 3,6 milhões para R$ 2,4 milhões (mesmo valor estipulado para o Simples pela Medida Provisória 255/05, a MP do Bem); b) as alíquotas da tabela do Supersimples sofreram um ajuste para cima; c) os profissionais liberais foram excluídos da nova lei; d) para o enquadramento no Supersimples como microempresa, o teto proposto é uma receita bruta anual de R$ 240 mil.
Perda de arrecadação - Hauly estima que o Supersimples provocará uma perda de arrecadação de R$ 6,7 bilhões (cerca de 1% da arrecadação da União), concentrada quase totalmente nos tributos recolhidos pela Receita Federal. Essa perda, porém, deverá ser em grande parte compensada pela redução da informalidade. "O projeto vai estimular fortemente a formalização de muitas empresas", prevê Luiz Carlos Hauly. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os estados e os municípios praticamente não terão perda, de acordo com o relator.
Mudanças no Conamicro - O novo substitutivo promove uma série de alterações na proposta, entre elas a presença do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior no futuro Conselho Nacional da Microempresa (Conamicro). O texto anterior não previa representação do ministério no conselho. O atual reserva o exercício da vice-presidência. Além disso, o novo substitutivo estabelece que os dois representantes municipais no Conamicro serão indicados, um pelas capitais, e outro pelo conjunto dos demais municípios. É fixada a data de 30 de junho de 2006 para o Conamicro elaborar seu regimento interno. O texto determina ainda que o Secretariado Executivo do Conamicro não poderá solucionar consultas em matéria tributária.