TRANSGÊNICO: Rotulagem elevará ainda mais os custos

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A lei número 14.861/2005 que obriga a rotulagem dos alimentos geneticamente modificados (OGM) e que será assinada hoje pelo governador Roberto Requião (PMDB) pode aumentar o custo para a produção de alimentos que utilizem transgênicos na sua composição e reduzir a competitividade dos produtos paranaenses, além de aumentar o custo para o consumidor final. A opinião é compartilhada por representantes do agronegócio paranaense e por consultores de varejo. O assessor econômico da Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep), Carlos Augusto Alburquerque, disse que a maior parte dos produtos industrializados que são consumidos no Paraná vem de outros Estados. "Se o produto com transgênicos for produzido em outros Estados, as indústrias não terão que fazer nada?", questionou.

Identificação - A lei, de autoria da deputada estadual Luciana Rafagnin (PT), foi sancionada em outubro do ano passado e prevê que alimentos destinados ao consumo humano e animal que sejam modificados geneticamente ou que contenham ingredientes transgênicos na sua composição deverão, obrigatoriamente, apresentar, no seu rótulo, a identificação de transgenia, ou seja, um símbolo formado por um triângulo amarelo com a letra "T" no seu interior. Segundo a assessoria de imprensa da deputada, a lei também proíbe a venda de produtos sobre os quais recaia a denúncia fundamentada de que possui OGM e que não trazem no rótulo a devida identificação. O decreto será assinado hoje de manhã, no Expotrade, em Pinhais, onde ocorre a COP8. (Folha de Londrina).

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