TRIBUTAÇÃO: OCB e Ocepar pedem o fim da contribuição previdenciária sobre insumos
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A Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e a Ocepar elaboraram ofício na quinta-feira (31.07), para encaminhamento ao ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Reinhold Stephanes, pedindo para que seja suspensa a incidência da contribuição previdenciária rural de 2,3% sobre produtos rurais a cargo do produtor rural (pessoa física) ou segurado especial. O ofício é parte das estratégias definidas ontem pelo presidente da OCB, Márcio Lopes de Freitas, e pelo presidente da Ocepar, João Paulo Koslovski, para tentar sensibilizar os ministérios da Agricultura e do Planejamento, e também a Casa Civil para a necessidade de mudar a Lei n.º 11.718, de 20 de junho de 2008, que instituiu a incidência da contribuição previdenciária sobre produtos destinados ao plantio ou reflorestamento, sementes e mudas, bem como o produto animal destinado à reprodução ou criação pecuária ou granjeira. "Estes produtos eram isentos da tributação até a alteração na legislação", conta o assessor tributário da Ocepar, Marcos Antonio Caetano.
Como surgiu a cobrança - A Lei 11.718, que tratava em especial das contratações temporárias na produção rural e segurança bancária, nos seus artigos 9º e 12 alterou o art. 25 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, revogando o Parágrafo 4º e incluindo os Parágrafos 10 e 11, resultando em acréscimo no rol de produtos rurais sujeitos à contribuição previdenciária rural. "Com essa medida o Governo acabou onerando tributariamente insumos que principiam a produção de alimentos e/ou fonte de energia, que hoje são o sustentáculo do nosso país, suscitando emprego e renda, que amparam a balança comercial de exportações, gerando divisas e fazendo girar o ciclo produtivo", explica o presidente do Sistema Ocepar, João Paulo Koslovski. "Desde que a MP 410/2007 foi convertida na Lei nº 11.718, a Ocepar tem se empenhado em estudar e demonstrar os impactos gerados com a mais sutil investida do governo na recomposição da arrecadação perdida com a não prorrogação da CPMF", completa o assessor tributário da Ocepar.
Estratégias - Para reverter esta situação, a Ocepar trabalhou na elaboração de Emenda e justificação para a mudança na Lei 11.718. "Também participamos de diversas reuniões com entidades representativas do setor para discutir o assunto", afirma Marcos Caetano. Além disso, ontem (31/julho), o presidente da Ocepar, João Paulo Koslovski, e o presidente da OCB, Márcio Lopes de Freitas, definiram suas estratégias de atuação no Congresso Nacional e nos ministérios, trabalho que incluiu o ofício encaminhando ao ministro Stephanes.
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