TRIBUTAÇÃO: Projeto amplia benefício fiscal para o setor avícola
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A Câmara dos Deputados analisa a ampliação do desconto na tributação para empresas de produtos avícolas. O projeto de lei, do deputado Jamil Murad (PCdoB-SP), amplia para 80% a possibilidade de dedução da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, devidas em cada período de apuração. Atualmente, essas empresas têm possibilidade de redução em 60% dos tributos, a partir da instituição do crédito presumido. O crédito presumido é concedido pelo poder público ao contribuinte em certas circunstâncias. Uma delas é quando há incidência não-cumulativa de tributos, isto é, quando o produtor recolhe o tributo de outras etapas da cadeia produtiva e, por isso, é ressarcido pelo governo. Em geral, essa medida é tomada quando há interesse governamental para expandir ou beneficiar um segmento da economia. Segundo o autor do projeto, as pequenas e médias empresas agroindustriais do segmento avícola têm sido afetadas diretamente pela incidência não-cumulativa do PIS/Pasep e da Cofins.
Alíquotas - Primeiro, porque atendem prioritariamente ao mercado interno, com incidência da alíquota de 1,65% para o PIS/Pasep e 7,6% para a Cofins. Além disso, essas empresas realizam pagamentos pela utilização de mão-de-obra de pessoa física, situação que não dá direito ao crédito integral nessa modalidade de incidência não-cumulativa. Murad lembra que as pessoas jurídicas que atendem ao mercado externo não pagam alíquota de 9,25% (1,65 PIS/Pasep e 7,6% Cofins) sobre o faturamento ou receita bruta da exportação, por expressa disposição legal. – Assim, ao venderem seus produtos no mercado interno, as pequenas e médias agroindústrias não obtêm o benefício da não-incidência das contribuições sociais, benefício que cabe exclusivamente para as pessoas jurídicas exportadoras – afirma Murad. O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento. (Agência Câmara).