TRIBUTOS II: Prazo para refinanciar dívida federal vai até novembro

  • Artigos em destaque na home: Nenhum
Começou nesta segunda-feira (17/08) e segue até 30 de novembro o prazo para contribuintes pessoa física e jurídica aderirem ao novo programa de refinanciamento de dívidas do governo federal, apelidado de "Refis 4" ou "Refis da crise". O parcelamento inclui dívidas com a Receita Federal e com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vencidas até 30 de novembro de 2008, inscritas ou não em dívida ativa.

Pagamento - Os débitos poderão ser pagos em até 180 meses (15 anos) com redução de juros, multas e encargos sociais, desde que respeitando os valores mínimos mensais. Os descontos, calcula o advogado responsável pelo Departamento Jurídico da Trevisan Outsourcing, Daniel Costa, podem chegar a 70%. "O Refis é extremamente vantajoso. É uma das poucas opções que restaram neste período de crise e de decisões desfavoráveis do Supremo Tribunal Federal para o contribuinte."

Créditos de IPI - Uma dessas decisões é justamente sobre o não aproveitamento de créditos de IPI sobre aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários pelas empresas exportadoras. Os débitos decorrentes desse aproveitamento - considerado indevido depois de uma recente decisão do STF - também podem ser incluídos no Refis.

Simples - O diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, considera o programa bastante vantajoso, mas lembra que ele trouxe uma "péssima notícia" para a maioria das empresas do país - estão excluídas do programa as empresas optantes pelo Simples Nacional (sistema simplificado de recolhimento de impostos para micro e pequenas empresas). "Isso limitará bastante o programa."

Outro débitos - Com o novo Refis, também poderão ser refinanciadas débitos incluídos nos programas de recuperação fiscal anteriores. Neste caso, no entanto, alerta o consultor Gilson Faust, da Pactum Consultoria Tributária, é preciso fazer uma análise bastante criteriosa dos valores, para ter certeza se é vantajoso. É importante lembrar que neste Refis, os débitos parcelados serão corrigidos pela taxa Selic - anteriormente eles eram corrigidos pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP).

Descontos - "A Selic é mais alta que a TJLP. Mas os descontos são diferentes, assim como a própria situação da empresa, que pode ter condições de parcelar em menos vezes e pagar menos juros. Por isso, é preciso estudar caso a caso para refinanciar", diz. "Mas para dívidas que nunca foram financiadas, sem dúvida é uma opção muito boa." (Gazeta do Povo)

Conteúdos Relacionados