TRIBUTOS: Prazo de entrega da EFD-Pis/Cofins é prorrogado
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Foi alterada a Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 5 de julho de 2010, que institui a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - EFD-PIS/COFINS. Conforme anunciado, o marco inicial para entrega das informações relativas ao PIS e à COFINS passou de 1º de janeiro de 2011, para 1º de abril de 2011. Com essa alteração, a primeira entrega da referida obrigação se dará em 7 de junho de 2011. Atente-se que estão sujeitas à EFD-PIS/COFINS a partir de abril de 2011 as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923 de 2009, e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real.
Demais pessoas jurídicas - As demais pessoas jurídicas, ainda que não obrigadas, poderão entregar a EFD-PIS/COFINS em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011. Clique aqui para ver a Instrução Normativa RFB nº 1.085 de 2010 na íntegra. (FiscoSoft)