TRIBUTOS: Receita Federal vai prorrogar prazo da EFD-Pis/Cofins
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A Secretaria da Receita Federal do Brasil, atenta às dificuldades das empresas em implementar os sistemas relativos à EFD-PIS/COFINS (Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), irá prorrogar o primeiro período de apuração dessa obrigação. Assim, a EFD-PIS/COFINS passará a ser exigida para fatos geradores ocorridos a partir de abril de 2011. Pela norma vigente hoje, a obrigação abrangeria fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Exceção - Usualmente, quando se trata de prorrogação de prazos, a Secretaria da Receita Federal do Brasil costuma prorrogar prazos de entrega, e não de início de obrigatoriedade. Essa prorrogação, portanto, é exceção. Com essa alteração, que ainda necessita de publicação no Diário Oficial da União, a primeira entrega se dará em 07 de junho de 2011.
Adaptação - Isso não significa que as empresas obrigadas para esse primeiro período terão tempo de sobra para realizar as implementações. Na verdade, a profundidade e detalhamento exigidos pela EFD-PIS/COFINS, impõem às empresas, um tempo realmente maior de adaptação. Ressalta-se ainda, que o leiaute foi publicado em julho de 2010, e que, conforme mencionou o próprio especificador da EFD-PIS/COFINS, o tempo a decorrer entre a divulgação do leiaute e o primeiro prazo previsto, era demasiadamente curto. (FiscoSoft)