TURISMO: Leis de incentivo ao turismo são sancionadas no Paraná

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Leis de incentivo ao turismo no Paraná foram sancionadas pelo governo do Estado nesta quinta-feira (13/05). A Lei 16.495 institui o Selo de Qualidade Turismo, que será concedido a empresas que se dediquem à atividade turística no Paraná. As leis 16.493 e 16.485 instituem o Dia Estadual do Vinho e o Dia do Ecumenismo, respectivamente. Também foram sancionadas as leis 16.490 e 16.454 que inserem no Calendário Turístico Oficial do Estado do Paraná a Festa do Padroeiro São Sebastião, nos município de Wenceslau Braz e Quatro Barras. "O turismo é uma ferramenta importante para o desenvolvimento econômico e social. As leis sancionadas qualificam o Paraná para receber mais recursos para a área do turismo. Turismo é uma construção eterna, fundamental para o resgate social e geração de empregos", destacou o secretário de estado do Turismo, Herculano Lisboa.

Selo - O Selo de Qualidade Turismo será concedido a agências de turismo, transportadoras turísticas, parques temáticos, restaurantes e bares, com o objetivo de promover a certificação de qualidade, firmando os empreendimentos no cenário nacional. A lei foi proposta pelo deputado estadual Reinhold Stephanes Junior. "A lei proposta tem como objetivo dar segurança e qualidade ao serviço que o turista vai receber. A lei vai valorizar os trabalhadores da área turística e oferecer um serviço de confiança para quem vem visitar o Estado", explicou Stephanes Junior.

Proposições - As leis aprovadas pela Assembleia Legislativa e sancionadas pelo governo  que inserem a Festa do Padroeiro São Sebastião no Calendário Turístico Oficial do Paraná foram propostas pelo deputado estadual Ney Leprevost. A festa do município de Quatro Barras será realizada anualmente no dia 20 de janeiro e no município de Wenceslau Braz, entre 11 e 20 do mês de janeiro. Leprevost destacou que as festas religiosas são uma oportunidade dos municípios divulgarem o potencial turístico da região, além de movimentar a economia. "Temos um grande potencial turístico ao redor de Curitiba. A idéia é que as pessoas que vêm conhecer a Capital conheçam também as belezas naturais que temos ao redor da cidade", explicou.

Turistas - "Nosso Estado recebe centenas de turistas todos os anos. Incluir festas de cunho religioso no calendário do nosso turismo é incentivar o mercado. Para termos uma idéia da importância destas leis, o Santuário de Santa Rita, no município de Lunardeli, recebe anualmente mais de 300 mil turistas. Toda a economia da cidade é baseada no turismo", disse o secretário Herculano Lisboa.

Vinho - A Lei 16.493, proposta pelo deputado estadual Elton Welter, institui o Dia Estadual do Vinho, a ser comemorado no primeiro domingo do mês de junho de cada ano. A data será incluída no calendário de eventos do Paraná. O Dia do Ecumenismo, lei proposta pelo deputado estadual Luiz Accorsi, será celebrado no dia 21 de outubro em todo o Paraná. (AEN)

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