Publicada mais uma edição do Informe Jurídico com medidas que impactam no cooperativismo
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Foi publicada, nesta sexta-feira (29/08), a edição número 7 do Informe Jurídico produzido pelo Sistema Ocepar com informações de interesse do cooperativismo. Neste número, um dos temas em destaque é o voto do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, defendendo a tributação de PIS, Cofins e CSLL de atos cooperativos atípicos, realizados com terceiros não cooperados, em julgamento de repercussão geral. Ele é relator do Recurso Extraordinário 672.215 (CE). Inicialmente, Barroso esclareceu que a Constituição não concede imunidade tributária às cooperativas, mas determina um “tratamento tributário adequado”. Em seu entendimento, esse tratamento não significa desoneração, e sim atenção às especificidades do cooperativismo.
Ele ressaltou que os atos cooperativos típicos não configuram operação de mercado e não geram receita tributável. Já os atos atípicos, por envolverem terceiros, projetam a cooperativa no mercado concorrencial e, portanto, podem ser tributados.
No caso concreto, uma cooperativa médica havia obtido decisão afastando a cobrança das contribuições. Para o relator, contudo, os serviços prestados a clientes externos se enquadram como atos atípicos e devem ser alcançados pela tributação.
O ministro Barroso propôs a seguinte tese para repercussão geral:
“É constitucional a incidência de contribuição para o PIS, Cofins e CSLL sobre os atos cooperativos atípicos praticados por sociedades cooperativas prestadoras de serviços com terceiros não associados, resguardadas as hipóteses legais de não incidência, exclusão e dedução tributária”.
O voto foi acompanhado pelo Ministro Alexandre de Moraes, e há pedido de vista do Ministro Dias Toffoli. O pedido de vistas ocorreu após audiência do Sistema OCB com a assessoria do Ministro e a exposição dos pontos de preocupação com o voto do relator.
O assunto está sendo acompanhado pela OCB, pela Ocepar. Para acompanhar os detalhes desse julgamento, a OCB criou uma página exclusiva, com informações sobre o julgamento, com análises jurídicas sobre a decisão. https://in.coop.br/ato-no-stf
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O Informe Jurídico trata ainda de mais temas, como a decisão do STF, que impede cobrança retroativa de ICMS nas transferências entre estabelecimentos do mesmo contribuinte; a presença de representantes da Ocepar no workshop “Diálogo com a Receita Federal” para debater a regulamentação da Reforma Tributária, promovido pela Receita Federal; a autorização concedida pelo Governo do Paraná, autorizando a utilização do crédito presumido de ICMS nas vendas de produtos da cesta básica ao consumidor final, a divulgação da programação do Seminário sobre Direito Cooperativo do Sistema OCB, entre outros.