Receita orienta sobre assinatura e transmissão da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais

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receita federal 10 04 2026A Receita Federal do Brasil informa que a assinatura e a transmissão da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb) estão sendo modernizadas para ampliar as formas disponíveis para envio. A atualização não trará mudanças significativas na rotina dos usuários. As novas funcionalidades são intuitivas e utilizam as mesmas formas de acesso atualmente empregadas no Portal e-CAC, que passam a ser adotadas também para a assinatura e transmissão da DCTFWeb.

Esse tipo de declaração deve ser entregue mensalmente por organizações que precisam reportar à Receita Federal as contribuições previdenciárias e contribuições destinadas a terceiros. O prazo de envio é até o dia 15º do mês seguinte a que se refere a declaração. A previsão de implantação da nova evolução é no decorrer deste mês de abril.

Até então, a DCTFWeb permitia a assinatura e a transmissão da declaração exclusivamente por meio de Certificado Digital tradicional. Com esta nova versão, as possibilidades foram ampliadas. A partir de agora, a DCTFWeb poderá ser assinada e transmitida mediante Certificado Digital tradicional, Certificado Digital em Nuvem e Conta Gov.br nos níveis prata ou ouro.

A ampliação reduz a burocracia, dá mais opções aos contribuintes e proporciona maior flexibilidade no cumprimento das obrigações acessórias. Além disso, possibilita a integração com a conta gov.br, já amplamente utilizada nos serviços públicos digitais, e simplifica o processo para usuários que já acessam o e-CAC com essas credenciais.

A forma escolhida para acesso ao Portal e-CAC será a mesma utilizada para a assinatura e transmissão da declaração. No caso de acesso com conta Gov.br para transmissão em nome de pessoa jurídica, o usuário deverá selecionar o perfil de Responsável Legal pelo CNPJ perante a Receita. Para declarações de pessoa física, não é necessário alterar o perfil de acesso.

O novo procedimento reforça a segurança e a padronização do processo de assinatura digital, sem alterar substancialmente a experiência já conhecida pelos contribuintes e usuários da DCTFWeb.

O passo a passo completo, com orientações detalhadas e telas ilustrativas sobre cada modalidade de assinatura, está disponível na página oficial da DCTFWeb. Outras dúvidas poderão ser esclarecidas por meio dos manuais e orientações disponíveis no mesmo endereço eletrônico ou pelos canais de atendimento da Receita Federal, como o serviço “Fale Conosco”. (Ministério da Fazenda)

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