AGRÁRIA: ANP recusa pedido de recadastramento de TRR
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A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) indeferiu o pedido feito pela Cooperativa Agrária Industrial, para o recadastramento da atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR), exigido pela Resolução ANP, de 23 de março de 2007. O argumento utilizado pela ANP, e que foi comunicado à cooperativa no dia 25 de setembro, "é de que a referida norma estabelece que a atividade de TRR somente poderá ser exercida por empresas que possuam comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), tanto para a matriz com as filiais, onde conste como atividade econômica principal a de TRR". O superintendente do Sistema Ocepar, José Roberto Ricken, lamentou a decisão da ANP e também a forma como o processo foi conduzido. "Foram realizadas várias reuniões na ANP sem qualquer resultado até o momento. Também não obtivemos nenhuma resposta para os questionamentos e pedidos que foram feitos. É estranho que a cooperativa tenha que constituir uma nova empresa para atender os cooperados, o que irá implicar em aumento de custos. Isso é inconcebível considerando os problemas existentes no mundo. Para que aumentar custos se podemos simplificar as coisas? Essa percepção precisa estar presente nos órgãos reguladores", afirma Ricken.