AGROTÓXICOS: Lista positiva de componentes pode agilizar processo

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A criação de uma "lista positiva", com os componentes cujo uso em agrotóxicos seria liberado por terem baixa toxicidade, facilitaria o processo de registro e de alteração das fórmulas desses defensivos agrícolas, segundo afirmaram na audiência desta terça-feira (27/04) da Comissão de Agricultura o deputado Marcos Montes (DEM-MG) e o ex-deputado Luciano Pizzatto. "O que estivesse na lista positiva poderia ser autorizado com maior rapidez, sem discussão. Já os outros produtos necessitariam de uma análise mais elaborada", opinou Pizzatto.

Primeiro passo - De acordo com Marcos Montes, a lista positiva seria o primeiro passo para facilitar o processo de mudança da composição de agrotóxicos. A falta de uma classificação de toxicidade dos produtos químicos que seja comum ao Ministério da Agricultura, à Anvisa e ao Ibama foi apontada pelo secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Inácio Kroetz, como o principal entrave à definição de um procedimento harmônico entre esses órgãos. Ele disse que um determinado componente pode ser considerado de baixa toxicidade por um órgão, mas de toxicidade elevada por outro.

Banco de dados - Atualmente, a Anvisa possui o banco de dados mais completo sobre o tema, o Sistema de Informações de Componentes Agrotóxicos (SIC). No entanto, o acesso ao SIC é restrito à Anvisa. "Trata-se de uma barreira que nós estamos tentando transpor, para dar acesso ao Ibama e ao Ministério da Agricultura", disse o diretor da Anvisa José Agenor da Silva. A evolução do SIC também poderia dispensar o produtor de agrotóxicos de registrar todas as substâncias usadas no defensivo, mesmo que ele tenha sido comprado de terceiros. "Temos um componente que é utilizado por 15 empresas. Cada uma delas terá de registrar essa substância nos três órgãos, mesmo que ela tenha sido produzida pela indústria química", criticou o representante do Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para a Defesa Agrícola, Luiz Carlos Lima. Segundo ele, em relação aos Estados Unidos, ao Canadá e à União Europeia apenas o Brasil faz esse tipo de exigência. (Agência Câmara)

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