ARMAZENAGEM: MAPA prorroga Certificação de Unidades Armazenadoras
- Artigos em destaque na home: Nenhum
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA prorrogou, o início do prazo de vigência do Sistema Nacional de Certificação de Unidades Armazenadoras de 1º de janeiro de 2009 para 31 de dezembro de 2009, conforme a instrução normativa nº 52, publicada na segunda-feira (13.10), no Diário Oficial da União. A certificação tornou-se obrigatória a partir da publicação do Decreto nº 3.855/2001. Pessoas jurídicas, que prestam serviços remunerados de armazenagem para terceiros, terão mais 12 meses para se adaptarem às exigências. De acordo com a Instrução Normativa, os prestadores de serviços de armazenagem que atendem às condições exigidas na Instrução Normativa nº 33, de 12 de julho de 2007, poderão obter a certificação a partir de 5 de setembro de 2008, data de publicação da Instrução Normativa nº 41, de 4 de setembro de 2008.
Reivindicação - Esta decisão atende a um pleito do Sistema Ocepar, tendo em vista que as cooperativas paranaenses respondem por cerca de 55% da capacidade estática de armazenagem do Estado. Para Robson Mafioletti, analista técnico e econômico da entidade, "essa prorrogação é um pleito da OCB - Organização das Cooperativas Brasileiras, Sistema Ocepar e cooperativas, no sentido de que ainda não há estrutura de certificadoras e profissionais habilitados em número suficiente para dar conta da certificação das unidades armazenadoras em todo o Brasil", explica. Mafioletti comenta ainda que o comitê de certificação, em que, a OCB/Ocepar tem participado, continuará discutindo melhorias para o sistema e adequação das normas.
Benefícios - A Certificação garante que uma entidade tem competência técnica para realizar serviços específicos. Para os usuários é uma segurança de que as atividades desenvolvidas por um prestador de serviços atendem a um padrão de qualidade, e de que possuem os requisitos técnicos mínimos estabelecidos no regulamento para o exercício da atividade. Unidades Armazenadoras são edificações, instalações e equipamentos organizados funcionalmente para a guarda e conservação dos produtos agropecuários, seus derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico. Os requisitos para obtenção da certificação constam na instrução normativa nº 33, disponível no site www.agricultura.gov.br . As certificadoras serão pessoas jurídicas obrigatoriamente acreditadas pelo INMETRO.
Confira a íntegra da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 52