ARMAZÉNS: Governo altera prazo de certificação

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As empresas de armazenagem ganharam mais tempo para se adequar ao Sistema Nacional de Certificação de Unidades Armazenadoras. O novo cronograma consta na Instrução Normativa nº 41, publicada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) no Diário Oficial da União desta quinta-feira (15/12). O prazo foi alongado em seis anos, com o primeiro vencimento em 31 de dezembro de 2012 e o último em 31 de dezembro de 2017. O escalonamento contempla novos percentuais. Agora, em cada uma das primeiras cinco etapas deverá ser cumprido o mínimo de 15% da certificação e de mais 25% na sexta etapa. Às empresas armazenadoras que tenham certificado 75% das suas unidades até o final da 5ª etapa, cujo prazo é 31 de dezembro de 2016, será concedido prazo de mais quatro anos para que as unidades remanescentes, de difícil ou impossível adaptação, possam sofrer as intervenções necessárias. Após esse período, vão poder ser utilizadas apenas para prestarem serviços de armazenagem de produtos agropecuários, em caráter estritamente emergencial. Essas regras são válidas para as empresas que possuem mais de três unidades armazenadoras, caso da maioria das cooperativas agropecuárias paranaenses (Veja tabela 1). Já o escalonamento para aquelas que têm de uma até três unidades armazenadoras, com capacidade estática máxima de 20 mil toneladas, prevê prazos de certificação que vão de 31 de dezembro de 2013 a 31 de dezembro de 2017. (Veja tabela 2)

Pleito - A publicação da IN 41 é resultado de intensas negociações entre o sistema cooperativista, Mapa e Conab. "A audiência com o ministro da Agricultura, Wagner Rossi, e lideranças do cooperativismo, realizada no dia 30 de novembro, foi decisiva para a conclusão das novas regras", afirma o gerente técnico e econômico da Ocepar, Flávio Turra. Na oportunidade, o superintendente adjunto da organização,Nelson Costa, relatou ao ministro as dificuldades que as cooperativas estavam enfrentando para se adequarem às normas estabelecidas pela IN 03, modificada agora pela IN 41, como custos elevados e prazos exíguos para o  cumprimento das obrigatoriedades previstas na normativa anterior. A IN 03 estabelecia quatro anos para a certificação total das unidades armazenadoras, 25% em cada etapa, sendo que o prazo da primeira venceria no dia 31 de dezembro de 2010.

Clique aqui e acesse a Instrução Normativa 41, do Mapa, sobre Certificação de Armazéns

TABELA 1 - Para empresas com mais de três unidades armazenadoras

ETAPA

CNPJ ou CAPACIDADE ESTÁTICA

PRAZO

Mínimo de 15%

31/12/2012

Mínimo de 15%

31/12/2013

Mínimo de 15%

31/12/2014

Mínimo de15%

31/12/2015

Mínimo de 15%

31/12/2016

Mínimo de 25%

31/12/2017

TABELA 2 - Para até três unidades armazenadoras

CNPJ ou CDA

 

PRAZO

Um CNPJ ou CDA

31/12/2013

Dois CNPJs ou CDAs

31/12/2013 primeira unidade

31/12/2015 segunda unidade

Três CNPJs ou Três CDAs

31/12/2013 primeira unidade

31/12/2015 segunda unidade

31/12/2017 terceira unidade

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