Assembléia recebe mensagem do parcelamento do ICMS
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A Assembléia Legislativa do Paraná recebeu nesta terça-feira (6/12) a mensagem governamental nº 068/05, que visa incentivar a regularização de créditos tributários relativos ao ICMS, inscritos ou não em dívida, podendo ser quitados em parcela única ou em até 48 parcelas mensais, com dispensa da multa. A proposta estabelece que o tributo lançado até o dia 30 de novembro de 2005 seja pago integralmente sem multa e sem juros até o dia 31 de janeiro de 2006. Para o parcelamento do crédito tributário haverá acréscimos previstos na legislação, com dispensa de noventa por cento da multa.
Juros - Os juros deverão ser reduzidos de acordo com as quantidades de parcelas, sendo de 90% até seis parcelas, 80% entre sete e dezesseis, 60% entre dezessete e vinte e seis, 40% entre vinte e sete e trinta e seis parcelas e de 30% para o pagamento em trinta e sete até quarenta e oito parcelas. Já no caso dos juros a vencer, a partir da segunda parcela serão equivalentes a taxas de juros de longo prazo. A medida legal ainda estipula que as parcelas não poderão ser inferiores a R$ 100,00 e o primeiro vencimento ocorrerá em 31 de janeiro de 2006 e das demais até o último dia útil dos meses subseqüentes.
Dívida ativa - Para o pagamento do ICMS inscrito em divida ativa, o interessado deverá quitar as custas processuais e os honorários advocatícios, limitados a 2% do valor consolidado. Caso não seja efetuado o pagamento da primeira parcela ou de três parcelas sucessivas nos prazos fixados será cancelado o parcelamento, bem como dos benefícios previstos nesta lei. Já aos créditos tributários decorrentes exclusivamente de penalidade pecuniária poderão ser liquidados com redução de 90% para pagamento integral e de 80% para parcelamento do crédito tributário. Enquanto que nos casos de autos de infração ao pagamento integral será concedido desconto de 80% e de 70% para o parcelamento.