Brasil defende lei de repartição de benefícios do patrimônio genético
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O chefe do Departamento do Meio Ambiente do Ministério das Relações Exteriores do Brasil, Hadil da Rocha Vianna, defendeu na 8ª Reunião da Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica (COP 8), em Curitiba, que os 188 países usem documento de Granada (Espanha) como base da discussão sobre o acesso pelos países ao patrimônio genético e à repartição de benefícios por ele gerados. “O documento, elaborado na COP 7, apesar de muitos pontos com colchetes (em desacordo), é o primeiro que possibilita sistematizar as discussões. Pelas manifestações, a negociação seguirá em frente. Mesmo com a posição refratária da União Européia, está evidente que não tem volta. Caminhamos para aprovação de regime internacional na questão” afirmou Vianna.
Aprofundar discussões - O grupo formado por países latino-americanos, megadiversos e africanos defendeu a elaboração de regime “vinculante”, cujos termos sejam “obrigatoriamente” cumpridos, sob pena de sanções. A maioria dos países desenvolvidos não aceita aquele regime. Vianna defendeu também a criação um grupo de especialistas para aprofundar discussões em torno de um certificado que atestará a origem do recurso genético e do conhecimento tradicional, além da renovação do mandato dos delegados do Grupo de Trabalho que discute a regulação do tema e da participação nas negociações de lideranças indígenas e de outras populações tradicionais. Até 31 de março, quando acaba a COP 8, os países procurarão avançar nas negociações. A questão, porém, não será encerrada. Novos debates ocorrerão em 2008, na COP 9, quando se pretende chegar à minuta de um texto que regule o acesso e a repartição dos benefícios.
Pouco tempo - Há quem ache que mesmo esse tempo será curto para equacionar a questão, considerada complexa. Nas regras atuais do patenteamento internacional, quem pleiteia o patenteamento de uma substância não precisa explicitar a origem dela, o que acaba incentivando o crime de biopirataria, roubo de material genético. Dessa maneira, uma empresa que registre patente de um produto “roubado” da floresta amazônica não precisa pagar por isso. Além de não dividir os “benefícios” gerados pela substância contrabandeada, o Brasil ainda terá de pagar royalties para consumir os produtos derivados daquela substância. (Agência Brasil)