Brasil notificará governo chinês sobre surto de importações
- Artigos em destaque na home: Nenhum
O governo brasileiro vai notificar a embaixada chinesa sobre os setores que estão sendo prejudicados pelo surto de importação de alguns produtos da China. Caso não se tenha um entendimento com os chineses, o Ministério do Desenvolvimento dará início aos processos de salvaguardas específicos contra o país. “A palavra chave é negociar, tanto que antes de adotarmos a salvaguardas vamos oferecer consultadas preliminares”, ressaltou o secretário de comércio exterior do Ministério do Desenvolvimento, Armando Meziat. O secretário comentou que, após receber a notificação, o governo chinês terá 10 dias para manifestar interesse em fazer a consulta e, em caso positivo, até 30 dias para que ela seja concluída. Caso não se chegue a um acordo, o processo de investigação será aberto em Diário Oficial, e novas consultas serão oferecidas aos chineses. Se nessa segunda oportunidade também não se alcançar uma solução mutuamente satisfatória, as medidas previstas poderão ser aplicadas, respeitando-se os prazos limites regulamentados no decreto das salvaguardas específicas para China.
Salvaguarda - Segundo Meziat, pedivelas para bicicletas, escovas de cabelo, óculos de sol, armações de óculos, alto-falantes e ferro silício são os setores cujas análises para abertura de salvaguarda estão bem adiantadas. No caso de pedivelas para bicicletas, por exemplo, o aumento das importações chinesas do produto de 2004 para o ano passado foi de 183%, ao passar de 549 toneladas para 1.555 mil toneladas. Já no ferro silício, o aumento de 2004/2005 foi de 119%. Com relação aos outros setores que entraram com petições junto ao Departamento de Defesa Comercial (Decom), o secretário disse que, em alguns casos, os pedidos foram entregues recentemente, em outros houve falta de documentação e, em grande parte, não cumprem requisitos básicos para a abertura de uma investigação.
Mercado - Armando Meziat explicou ainda que, para uma petição ter embasamento técnico, além do surto de importação, o setor deve comprovar desorganização em seu mercado, queda nos preços, na participação no mercado interno, entre outros indicadores. “Estamos à disposição dos setores que se sintam prejudicados para ajudar e esclarecer qualquer dúvida que ainda exista”, comentou. Segundo ele, o governo tem mantido um trabalho diário com todos os interessados, inclusive com ajuda da Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp), para que os processos possam ser montados, com embasamento técnico, e conseqüentemente se transformarem numa possibilidade concreta. “É importante ressaltar que qualquer setor que se sinta prejudicado pode encaminhar uma petição ao Decom para que analisemos e verifiquemos a viabilidade do pedido”, disse o secretário.
Regulamentação - O Diário Oficial de 6 de outubro trouxe publicados os dois Decretos (número 5.556 e número 5.558 de 5 de outubro de 2005) que regulamentam as salvaguardas específicas para a China. A partir desta data, os setores que se sentiram prejudicados pela alta das importações chinesas puderam entrar com petições junto ao Departamento de Defesa Comercial (Decom) do Ministério do Desenvolvimento. O Decreto nº 5.556 apresenta as regras das chamadas salvaguardas transitórias, previstas no art. 16 do Protocolo de Acessão da China à Organização Mundial do Comércio (OMC) e que servem para todos os produtos, com exceção de têxteis. Para esses itens (têxteis e vestuário), há uma salvaguarda específica, prevista no parágrafo 242 do Informe do Grupo de Trabalho, e que está regulamentada no Decreto nº 5.558. Os documentos constituem-se instrumentos diferentes, com procedimentos e prazos específicos. No caso dos têxteis, as salvaguardas valem até dezembro de 2008, enquanto nos demais ela pode ser aplicada até dezembro de 2013. (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior).