CÓDIGO FLORESTAL I: Ocepar divulga análise das novas regras publicadas no Diário Oficial da União

  • Artigos em destaque na home: Nenhum

A Ocepar elaborou uma análise sobre o novo Código Florestal Brasileiro, cujas regras foram publicadas no Diário Oficial da União desta segunda-feira (28/05). Ao todo são 84 artigos, dos quais foram vetados 12 artigos e introduzidas 32 modificações. No entendimento da Ocepar, a lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff e a Medida Provisória editada para complementá-la não atendem totalmente aos anseios do setor produtivo. Apesar disso, a entidade destaca que o País conquistou um novo marco legal voltado à proteção da vegetação nativa, com a legislação que entrou em vigor nessa semana.

Pontos – O documento da Ocepar traz os pontos que ainda preocupam o setor produtivo, entre eles há itens relacionados às áreas de várzea, unidades de conservação e ao limite da área de recuperação da vegetação nas pequenas propriedades. Apresenta ainda as principais medidas aprovadas no novo Código Florestal em relação às Áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal, áreas de pousio, regulamentação ambiental, áreas consolidadas, entre outras. “O objetivo deste material é indicar os principais pontos aprovados no novo Código Florestal (Lei no 12.651/12 e alterações da Medida Provisória 571/12) e levantar as questões mais relevantes que merecem ser discutidas na elaboração das emendas. Neste sentido, a Ocepar apresenta esta análise prévia do Código Florestal, que deverá ser consolidada com o setor cooperativista e informa que já está trabalhando na elaboração de emendas a serem apresentada no Congresso Nacional”, afirma a entidade ao final da análise.

 

Clique aqui e acesse a íntegra do documento da Ocepar, que está sendo enviado a todas aos presidentes das cooperativas do Paraná, parlamentares e autoridades do governo federal.

Conteúdos Relacionados