COMÉRCIO EXTERIOR: BB promove curso na Área Internacional, em Cascavel

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O Banco do Brasil, através da Gerência Regional de Apoio ao Comércio Exterior de Curitiba, realizará treinamento sobre importação no próximo dia 21 de junho, em Cascavel. A carga horária é de 8 horas e o treinamento será ministrado por profissionais da área de Comércio Exterior do Banco do Brasil. Os interessados poderão se inscrever através do fone: 41-3321-2100 ou pelo e-mail: Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.

CRÉDITO RURAL:
Osmar propõe criação de fundo de aval
O senador Osmar Dias (PDT/PR) apresentou projeto de lei propondo a criação de um fundo de aval para proteção ao crédito rural, para assegurar recursos para a garantia de risco das operações. Segundo o senador, um dos principais problemas enfrentados pelo produtor rural na obtenção de crédito rural é a falta de garantias para a realização de novos financiamentos”. É muito importante estruturar e desenvolver o crédito rural no país”, diz. “Caso o Fundo de Aval seja aprovado, no momento da contratação da operação de crédito rural o produtor poderá também contratar o aval desse fundo. Com isso, os bancos poderão dispensar a apresentação de outras garantias para a concessão do financiamento. Se, após o vencimento o mutuário ficar inadimplente, o Fundo quitará a dívida com o banco e automaticamente abrirá outra operação de crédito com o produtor rural, com prazo de pagamento de até vinte e quatro meses”, explica o senador.

Garantias - Ele ressalta que teve a preocupação de que o fundo não se torne um incentivo à inadimplência.“ Se o aval for utilizado, o crédito contraído junto ao Fundo será remunerado pela taxa Selic, normalmente superior às taxas de juros do crédito rural. Com isso, será sempre melhor pagar o financiamento na data de vencimento do que se utilizar do aval. Assim, o Fundo terá como função primordial a concessão de garantia. Segundo o projeto, o produtor rural ou suas cooperativas poderão contratar o aval do fundo de aval para proteção ao crédito rural no momento da contratação da operação de crédito rural. O fundo de aval será constituído por  receitas decorrentes da cobrança de Comissão de Concessão de Aval;o resultado da aplicação financeira dos recursos do Fundo; a recuperação de crédito de operações cobertas com o aval do Fundo;a reversão de saldos não aplicados e outros recursos que lhe sejam destinados.

Máximo - O regulamento da lei estabelecerá o volume máximo de operações a terem o risco garantido;os níveis máximos relativos à cobertura de garantia a serem praticados nos financiamentos; Os níveis mínimos de participação das instituições financeiras no risco dos financiamentos; os percentuais da CCA; as condições de efetivação da concessão de aval pelo FAPCR; os critérios de enquadramento dos beneficiários e demais normas necessárias à gestão do fundo.

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