CONQUISTAS: Resoluções do CMN atendem pleitos das cooperativas

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Durante reunião do Conselho Monetário Nacional (CMN), realizado na quinta-feira (26/03), foram aprovadas diversas resoluções que atendem pleitos feitos pelo Sistema Ocepar junto ao Governo Federal. Entre as resoluções destacam-se a de número 3.704 que dispõe sobre percentuais da exigibilidade de aplicação em crédito rural de que trata o MCR 6-2, a partir do período de cumprimento de julho/2009 a junho/2010. Neste período a exigibilidade será de 30% dos depósitos à vista. A partir de junho de 2010 haverá redução de 1% ao ano da exigibilidade até chegar ao percentual de 25%.

Crédito rural - Outra resolução importante é de número 3.705 que dispõe sobre percentuais da exigibilidade de aplicação em crédito rural de que trata o MCR 6-4 e do encaixe obrigatório da poupança rural a partir do período de cumprimento de julho/2009 a junho/2010. Neste período há obrigatoriedade de aplicação de 70% dos depósitos da poupança rural. A partir de junho de 2010 haverá redução de 1% ao ano da exigibilidade até chegar ao percentual de 65%.

Ocepar - Estes pleitos foram apresentados pelo presidente do Sistema Ocepar, João Paulo Koslovski durante audiência com o ministro, Reinhold Stephanes e ações junto aos ministros Paulo Bernardo, do Planejamento e Guido Mantega, da Fazenda.

Resoluções - Veja a seguir a íntegra de todas as Resoluções aprovadas pelo CMN e de interesse das cooperativas paranaenses.

RESOLUCAO 3.704 - Dispõe sobre percentuais da exigibilidade de aplicação em crédito rural de que trata o MCR 6- 2, a partir   do   período   de cumprimento    de    julho/2009    a junho/2010.

RESOLUCAO 3.705 - Dispõe sobre percentuais da exigibilidade de aplicação em crédito rural de que trata o MCR 6- 4  e do  encaixe  obrigatório   da poupança rural, a partir do  período de   cumprimento  de  julho/2009   a junho/2010.

RESOLUCAO 3.703 - Altera normas do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

RESOLUCAO 3.702 - Altera os prazos para renegociação das operações de crédito rural, no âmbito  da Lei nº 11.775, de  17  de  setembro de 2008.

RESOLUCAO 3.701- Consolida as normas sobre a linha especial de crédito para pagamento de  até  40%  do valor de prestações  de   operações   dos  programas   de investimento agropecuário no  âmbito do  BNDES,  de que trata a Resolução nº   3.639, de  2008,  autoriza   a inclusão  da  poupança  rural   como  fonte suplementar de recursos  e  dá outras providências.

RESOLUCAO 3.700 - Dispõe sobre limite de crédito nas operações de custeio para lavoura de trigo.                     

RESOLUCAO 3.699 - Dispõe sobre a linha de crédito destinada a estocagem de fé, ao amparo  de  recursos  do  Fundo   de Defesa    da    Economia    Cafeeira  (Funcafé).

RESOLUCAO 3.698 - Define  a  Taxa de Juros de  Longo Prazo   (TJLP)  para   o   segundo  trimestre de 2009.

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