COOPERATIVAS DE CRÉDITO: Deputados derrubam veto ao PL nº 296/2005

  • Artigos em destaque na home: Nenhum

A Assembléia Legislativa do Paraná derrubou, ontem (14/12), o veto do governador Roberto Requião ao Projeto de Lei nº 296/2005, de autoria dos deputados Hermas Brandão e Elio Lino Rusch. O Projeto de Lei é um aperfeiçoamento da Lei Estadual 13.527, de abril de 2002, e permite que os poderes públicos municipal e estadual movimentem seus recursos nas cooperativas de crédito. O novo projeto, sugerido pela Ocepar e pelo Conselho Especializado de Crédito (Ceco) ainda no ano passado, aperfeiçoa o texto da lei anterior, esclarecendo dúvidas e ampliando a possibilidade de movimentação financeira dos poderes públicos junto a todas as cooperativas de crédito.

Livre movimentação – Em apenas três parágrafos, o Projeto de Lei estabelece: Artigo 1º. Nas localidades que não dispõem de bancos oficiais o pagamento dos servidores estaduais far-se-á em agências de outros bancos situados na localidade de trabalho do servidor, se ativo, ou na localidade de residência, se inativo. Artigo 2º. Fica facultado às prefeituras municipais, ao Estado e suas secretarias, às autarquias e empresas públicas vinculadas ao Poder Público, efetuarem movimentações financeiras nas cooperativas de crédito. Artigo 3º. Fica permitido, aos poderes públicos estadual e municipal, a realização de convênios com as cooperativas de crédito para o recolhimento de tributos, pagamentos de servidores públicos e concessão de empréstimos para servidores públicos com débito em conta”.

Benefícios aos cidadãos – O deputado estadual Elio  Rusch espera, para os próximos dias, a sansão da lei pelo presidente da Assembléia Legislativa, Hermas Brandão.  O presidente da Ocepar, João Paulo Koslovski, elogiou a atuação dos seus autores, Hermas Brandão e Elio Rusch, e o apoio dos parlamentares que aprovaram a derrubada do veto, por grande maioria. Koslovski afirmou que os maiores beneficiados serão os cidadãos de municípios onde não há, atualmente, instituições financeiras além das cooperativas de crédito. “Não é justo obrigar esses cidadãos a viajarem para outros municípios para movimentarem seus recursos financeiros quando há, nas suas cidades, instituições financeiras cooperativas gerenciadas pelos próprios cooperados”, disse. Ainda segundo o presidente da Ocepar, a entrada em vigor da lei aproxima o Paraná, no cooperativismo de crédito, a países como França, Itália, Holanda, Estados Unidos e Canadá, entre outros, “onde essas cooperativas não têm restrições legais como as nossas”. Koslovski reconheceu que a legislação brasileira avançou muito nessa área, mas ainda há restrições a serem superadas.

O direito de escolha – O poder público estadual tem coibido a movimentação dos seus recursos financeiros e das prefeituras nas cooperativas sob o argumento do artigo 164, parágrafo 3, da Constituição Federal, que estabelece que a União, Estados e Municípios deverão usar bancos públicos em suas transações, “ressalvados os casos previstos em lei”. As lideranças cooperativistas têm buscado exatamente nessa ressalva da lei uma forma de garantir aos poderes públicos o direito à escolha das cooperativas de crédito, que são instituições financeiras comunitárias.

Folha de pagamento – O gerente da área jurídica da Confederação Sicredi, com sede em Porto Alegre, Clairton Walter, afirmou, nesta manhã, que no Rio Grande do Sul já há consenso favorável à movimentação financeira do poder público com as cooperativas de crédito. “O Tribunal de Contas do Estado autorizou a movimentação com cooperativas de crédito onde não há outra instituição pública”, afirmou. Ainda segundo o gerente, o Superior Tribunal Federal e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul reconhece que folha de pagamento não é disponibilidade de caixa e pode ser repassada às cooperativas”, o que amplia a possibilidade de prestação de serviços aos cidadãos.

Conteúdos Relacionados