COOPERMIBRA: Coleta Itinerante já encheu 37 caminhões este ano

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Do início do ano até agora, agricultores associados a Coopermibra – Cooperativa Mista Agropecuária do Brasil, já realizaram a devolução de milhares de embalagens de agrotóxicos, suficientes para lotar 37 caminhões. A devolução dessas embalagens faz parte do programa de Coleta Itinerante de Embalagens de Agrotóxicos da Cooperativa. Segundo a coordenadora do projeto, Thaís Lins, o principal objetivo do programa é viabilizar a destinação final correta das embalagens de agrotóxicos. Com isso, além de contribuir significativamente com a preservação ambiental, a Coopermibra cumpre a sua obrigação como distribuidora que é a de oferecer ao produtor rural o suporte para que ele também faça a sua parte em conformidade com a legislação.Todo material recolhido é encaminhado para as Unidades de Recebimento e Triagem de Embalagens Vazias de Agrotóxicos, como a ADITA – Associação dos Distribuidores de Insumos e Tecnologia Agropecuária, de Campo Mourão. Essas unidades são as responsáveis pelo encaminhamento de todo o material recolhido para as industrias de reciclagem ou para destruição em local apropriado.

Destinação correta - Um fato que vem sendo observado este ano, segundo Thaís, é que além de entenderam que é preciso dar a destinação correta às embalagens de agrotóxicos, agora, os produtores rurais estão cada vez mais conscientes também sobre a importância do tratamento dessas embalagens antes da devolução. “Cada vez mais os produtores estão entregando as embalagens limpas, ou seja, sem resíduos de produtos”, comenta. Desde que foi iniciado, a Coleta Itinerante ajudou produtores de todas as regiões atendidas pela Coopermibra a retirarem do campo centenas de milhares de embalagens de produtos agroquímicos. Só neste ano já foram realizadas 13 campanhas de coleta nas unidades da Cooperativa. São quase três caminhos lotados em cada campanha. A próxima coleta será no dia 05 de outubro na unidade da Coopermibra em Doutor Camargo. Thaís lembra ainda que as embalagens devem ser devolvidas no prazo máximo de um ano após a compra do produto. Enquanto as embalagens estiverem na propriedade elas devem permanecer em local adequado, construído ou preparado especialmente para esse fim. Além disso, é preciso ainda que antes da devolução o produtor faça a tríplice lavagem das embalagens – procedimento esse realizado durante a aplicação do produto. (Imprensa Coopermibra)

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