Coops pedem ressalva no PL sobre participação de empregados na gestão
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Durante audiência pública na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal, na terça-feira (04/11), a o Sistema OCB defendeu a exclusão expressa das cooperativas do Projeto de Lei (PL) 1.915/19, que propõe incluir na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a presença de representantes dos empregados na administração de empresas com mais de 500 trabalhadores.
A reunião atendeu a requerimento do senador Zequinha Marinho (PA), integrante da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), e teve como objetivo instruir a análise da proposta, relatada pelo senador Fabiano Contarato (ES). O projeto é de autoria do senador Jaques Wagner (BA).
“O tema é de extrema importância para o desenvolvimento e a manutenção do equilíbrio socioeconômico do Brasil. No entanto, trata-se de um assunto delicado, que deve ser amplamente debatido”, afirmou o senador Zequinha Marinho. Segundo ele, “a presença de representantes de empregados na gestão das empresas pode gerar custos adicionais e eventuais conflitos de interesse, além de tornar mais lento o processo decisório em grandes companhias”.
Bruno Vasconcelos, coordenador de Relações Trabalhistas e Sindicais da Confederação Nacional das Cooperativas (CNCoop) braço sindical do Sistema OCB, apresentou a posição oficial do cooperativismo e destacou que o modelo associativo das cooperativas é incompatível com as obrigações previstas na proposta. “Nas cooperativas, cada associado tem voz e voto iguais. O poder de decisão é coletivo e exercido em assembleia geral. Inserir mecanismos externos de representação trabalhista violaria o princípio da autogestão e criaria uma figura paralela e incompatível com a estrutura democrática do cooperativismo”, afirmou.
O coordenador lembrou que as cooperativas são regidas pela Lei 5.764/1971 e constituem sociedades civis de pessoas, sem fins lucrativos, baseadas em autonomia, gestão democrática e adesão voluntária. Diferentemente das empresas mercantis, as cooperativas não distribuem lucros, mas sobras aos cooperados, e a governança é exercida de forma direta e igualitária. “O cooperativismo não é uma relação de emprego, mas uma relação de associação. O cooperado participa da gestão, das decisões e dos resultados da cooperativa — é, ao mesmo tempo, dono e usuário do negócio. Essa é a essência da autogestão cooperativista”, explicou.
Economia nacional
O Sistema OCB representa mais de 4 mil cooperativas e 25 milhões de cooperados em todo o Brasil. O setor movimentou R$ 757,9 bilhões em 2024 e responde por 53% da produção de grãos, 38% do mercado de saúde suplementar e 25% da capacidade de armazenamento nacional, além de empregar diretamente cerca de 570 mil pessoas. A entidade atua junto aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário na defesa dos interesses do cooperativismo, promovendo integração entre federações e sindicatos, além de oferecer soluções de governança, sustentabilidade, inovação e capacitação.
Durante sua fala, Bruno citou exemplos internacionais que reforçam a diferença entre empresas tradicionais e cooperativas. Na Alemanha, segundo ele, a Lei de Codeterminação (Mitbestimmungsgesetz) — que obriga a presença de representantes de empregados nos conselhos de administração, não se aplica às cooperativas, que são regidas por legislação específica desde 1889. “Já na França, a Lei Florange (2014) impõe a mesma exigência às grandes empresas, mas exclui expressamente as cooperativas, reconhecendo o caráter democrático e participativo de sua governança interna”, argumentou. (Sistema OCB)