DÍVIDA ATIVA: OCB esclarece sobre prazos para renegociar endividamento

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Gerência de Apoio ao Desenvolvimento em Mercados da OCB (Organização das Cooperativas Brasileiras) encaminhou às organizações estaduais orientação para a renegociação de dívida rural inscrita em dívida ativa da União, prevista pela Lei nº 11.775, de 2008. Só no último dia 08/04 foi editada a Portaria nº 643/2009, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, regulamentando os procedimentos. A solicitação para liquidação da dívida deve ser encaminhada à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), enquanto que a solicitação de renegociação deve ser encaminhada ao Banco do Brasil, que auxiliará a PGFN no processo de renegociação.

Prazos:

a)- Até 30 de junho de 2009 - Para apresentar proposta ao Banco do Brasil S/A, no caso de renegociação da dívida - prazo de reembolso de 10 anos, juros com base na taxa SELIC e pagamento da primeira parcela no ato da renegociação. No pagamento de cada parcela, será concedido os descontos conforme quadro a seguir:

Anexo I - Descontos aplicáveis na renegociação

FAIXAS

Total dos saldos devedores na data da renegociação (R$ mil)

Desconto (em %)

Desconto fixo, após o desconto percentual (R$)                

1

Até 10

65

-

2

Acima de 10 até 50

53

1.200,00

3

Acima de 50 até 100

43

6.200,00

4

Acima de 100 até 200

36

13.200,00

5

Acima de 200

33

19.200,00

 

b)-  Até 30 de dezembro de 2009 - Para apresentar proposta à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN, para liquidação da dívida, quando serão aplicados os descontos conforme quadro a seguir:

 

Anexo II - Descontos aplicáveis na liquidação.

FAIXAS

Total dos saldos devedores na data da renegociação (R$ mil)

Desconto (em %)

Desconto fixo, após o desconto percentual (R$)                

1

Até 10

70

-

2

Acima de 10 até 50

58

1.200,00

3

Acima de 50 até 100

48

6.200,00

4

Acima de 100 até 200

41

13.200,00

5

Acima de 200

38

19.200,00

Obs: no caso de operações do Prodecer II e contratadas na área de abrangência da Adene, com exceção dos municípios constantes da Portaria Interministerial nº 2, de 05 de novembro de 2009, o desconto (%) é elevado em mais 10%.

Liquidação - Para liquidação da dívida, o pedido pode ser encaminhado diretamente à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN e, no caso de renegociação da dívida, o pedido de adesão deve ser formulado junto à central de atendimento do Banco do Brasil pelos telefones 4003-0494 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800-880-0494 (demais localidades), entretanto, entendemos que a solicitação formal, na forma do modelo em anexo, promove maior segurança ao enquadramento, devendo ser protocolado na agência onde o débito foi constituído, no caso de renegociação da dívida, ou na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN, no caso de liquidação da dívida.

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