ELETRIFICAÇÃO RURAL: Cooperativas têm novo modelo de contrato
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O modelo de contrato de permissão que formaliza a regularização das cooperativas de eletrificação rural como permissionárias do serviço público de distribuição foi aprovado na semana passada pela diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica. O processo de regularização das cooperativas é desenvolvido pela Agência para cumprimento da legislação a partir da Lei nº 9.074/1995 e da Resolução Aneel nº 012/2002.
Prazos - As cooperativas terão 45 dias, contados a partir da publicação de seu enquadramento como permissionária, para assinar os contratos. O enquadramento e a assinatura dos respectivos contratos são as próximas etapas do processo de regularização dessas entidades. No total, 53 cooperativas de eletrificação rural em todo o Brasil foram identificadas pela Agência como passíveis de serem enquadradas. No Paraná, duas cooperativas estão na lista: a Cooperativa de Eletrificação Rural de Castrolanda (Eletrorural) e a Cooperativa de Eletrificação Rural de Arapoti (Ceral Arapoti).
Contrato disciplina regras - O contrato estabelece permissão para prestação do serviço de distribuição num prazo único de 20 anos. O documento contém um rol de obrigações e encargos que as cooperativas deverão atender, além das prerrogativas detidas pelas entidades e os direitos e deveres com os consumidores. A partir da assinatura de contratos, os consumidores das cooperativas passarão a pagar tarifas fixadas pela Aneel e terão direitos e deveres equivalentes aos consumidores das concessionárias de distribuição. Por sua vez, as cooperativas deverão cumprir a regulação do setor elétrico não só em relação a tarifas, mas à qualidade dos serviços prestados. (Aneel)