ENDIVIDAMENTO I: CMN aprova medidas emergenciais para as dívidas do setor rural

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Em sua última reunião do ano, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou no final da tarde de quinta-feira (20/12) as medidas emergenciais que permitem os produtores prorrogarem pagamento das dívidas de investimento, contratados com recursos do BNDES, até o dia 15 de fevereiro nos termos já anunciados na matéria de ontem do Paraná Cooperativo. As parcelas desses empréstimos venceram no último dia 17.

 

Conclusões em 31 de março - Para as demais dívidas, ficou definida a transferência para o dia 31 de março, como data limite para a conclusão das renegociações do endividamento rural. Este prazo se encerraria no final deste mês de dezembro, conforme documento assinado pelos ministros da Fazenda, Guido Mantega, do Desenvolvimento Agrário, Guilherme Cassel, e pelo ministro da Agricultura, Reinhold Stephanes, e entregue à Comissão de Agricultura no começo de outubro. Apesar do adiamento das medidas, o governo se comprometeu em manter a análise global para os três blocos de dívidas do setor rural.

 

Alívio - Para o presidente do Sistema Ocepar, João Paulo Koslovski, as medidas aprovadas, mesmo não contemplando a totalidade das solicitações feitas, são bem-vindas e foram recebidas com certo alívio pelos produtores rurais. "Pelo menos fechamos o ano com alguma decisão tomada. Além disso, há por parte do governo, principalmente na área da agricultura, disposição em buscar uma solução, tanto que o prazo limite para a conclusão dos trabalhos foi adiado, e não descartado", diz.

 

Propostas aprovadas - A seguir, as medidas sobre a renegociação das dívidas rurais aprovadas ontem pelo CMN:

01 - Prorrogar para 15 de fevereiro de 2008, as parcelas de investimentos com recursos do BNDES de que trata as resoluções 3.496 e 3.500 e de outras fontes.

- Bônus de adimplência de 15% (Moderfrota, Prodecoop e Finame Especial) e de 5% para as demais linhas de crédito contratadas com recursos do BNDES.

- Quanto à prorrogação mínima de 30% (Moderfrota, Prodecoop e Finame Especial) e 20% (demais linhas do BNDES) a ser aplicada para as culturas de arroz, algodão, milho, soja e trigo informada, independerá de solicitação formal do devedor e será exigida no caso de prorrogação de até 100% da parcela;

 

02 - Aprovação da Resolução n.º  3.526 que dispõe  sobre  o estabelecimento  de alíquotas  de adicional do  Programa  de  Garantia  da Atividade Agropecuária (Proagro)   para enquadramento  no programa de operações de  custeio  agrícola  de amendoim, ameixa, nectarina, pêra  e pêssego, observadas as condições do Zoneamento Agrícola de Risco Climático.

 

03 - Aprovação da Resolução n.º 3.522 que dispõe sobre despesas imputáveis  ao Programa  de  Garantia da  Atividade Agropecuária (PROAGRO).

 

04 - Aprovação da Resolução n.º 3.521 que fixa  fator  de ponderação sobre o saldo das operações contratadas  no âmbito  da linha de crédito especial denominada  Financiamento de  Recebíveis do Agronegócio (FRA), com  recursos captados em  depósitos de  poupança rural (MCR  6-4),  para efeito  de cumprimento da exigibilidade.

 

05 - Aprovação da Resolução n.º 3.520 -  Define a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP)  para o primeiro trimestre de 2008.                 

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