ENDIVIDAMENTO I: CMN aprova medidas emergenciais para as dívidas do setor rural
- Artigos em destaque na home: Nenhum
Em sua última reunião do ano, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou no final da tarde de quinta-feira (20/12) as medidas emergenciais que permitem os produtores prorrogarem pagamento das dívidas de investimento, contratados com recursos do BNDES, até o dia 15 de fevereiro nos termos já anunciados na matéria de ontem do Paraná Cooperativo. As parcelas desses empréstimos venceram no último dia 17.
Conclusões em 31 de março - Para as demais dívidas, ficou definida a transferência para o dia 31 de março, como data limite para a conclusão das renegociações do endividamento rural. Este prazo se encerraria no final deste mês de dezembro, conforme documento assinado pelos ministros da Fazenda, Guido Mantega, do Desenvolvimento Agrário, Guilherme Cassel, e pelo ministro da Agricultura, Reinhold Stephanes, e entregue à Comissão de Agricultura no começo de outubro. Apesar do adiamento das medidas, o governo se comprometeu em manter a análise global para os três blocos de dívidas do setor rural.
Alívio - Para o presidente do Sistema Ocepar, João Paulo Koslovski, as medidas aprovadas, mesmo não contemplando a totalidade das solicitações feitas, são bem-vindas e foram recebidas com certo alívio pelos produtores rurais. "Pelo menos fechamos o ano com alguma decisão tomada. Além disso, há por parte do governo, principalmente na área da agricultura, disposição em buscar uma solução, tanto que o prazo limite para a conclusão dos trabalhos foi adiado, e não descartado", diz.
Propostas aprovadas - A seguir, as medidas sobre a renegociação das dívidas rurais aprovadas ontem pelo CMN:
01 - Prorrogar para 15 de fevereiro de 2008, as parcelas de investimentos com recursos do BNDES de que trata as resoluções 3.496 e 3.500 e de outras fontes.
- Bônus de adimplência de 15% (Moderfrota, Prodecoop e Finame Especial) e de 5% para as demais linhas de crédito contratadas com recursos do BNDES.
- Quanto à prorrogação mínima de 30% (Moderfrota, Prodecoop e Finame Especial) e 20% (demais linhas do BNDES) a ser aplicada para as culturas de arroz, algodão, milho, soja e trigo informada, independerá de solicitação formal do devedor e será exigida no caso de prorrogação de até 100% da parcela;
02 - Aprovação da Resolução n.º 3.526 que dispõe sobre o estabelecimento de alíquotas de adicional do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) para enquadramento no programa de operações de custeio agrícola de amendoim, ameixa, nectarina, pêra e pêssego, observadas as condições do Zoneamento Agrícola de Risco Climático.
03 - Aprovação da Resolução n.º 3.522 que dispõe sobre despesas imputáveis ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO).
04 - Aprovação da Resolução n.º 3.521 que fixa fator de ponderação sobre o saldo das operações contratadas no âmbito da linha de crédito especial denominada Financiamento de Recebíveis do Agronegócio (FRA), com recursos captados em depósitos de poupança rural (MCR 6-4), para efeito de cumprimento da exigibilidade.
05 - Aprovação da Resolução n.º 3.520 - Define a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o primeiro trimestre de 2008.