ENDIVIDAMENTO: Mapa cria fundo garantidor para o crédito agrícola
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Foi publicado na edição de ontem (05/11) do Diário Oficial da União, o Decreto 6.628 que define o estatuto do Fundo Garantidor de Financiamento (FGF). O gerente técnico e econômico do Sistema Ocepar, Flávio Turra, explica que o novo fundo complementa o Fundo de Recebíveis do Agronegócio (FRA), criado em setembro do ano passado para ser utilizado na renegociação das dívidas de agricultores e cooperativas com empresas fornecedoras de insumos. O FRA será composto por R$ 2,2 bilhões, que é o valor total das dívidas com fornecedores passíveis de serem renegociadas por meio deste instrumento. De acordo com o Decreto 6.628, a participação do governo no FRA, por meio do FGF, será de R$ 286 milhões, valor que representa 13% do valor total a ser financiado. Para completar, os produtores e cooperativas participarão com 10% do saldo devido e os fornecedores com 20% do valor que tem a receber. "Algumas cooperativas entraram com o pedido de renegociação, mas as solicitações estavam travadas por falta dos recursos do governo para sustentar o Fundo de Recebíveis. A expectativa agora é que os agentes financeiros comecem a renegociar estas dívidas", comenta Turra, lembrando que o prazo para contratação do FRA é até 30 de dezembro de 2008.