ENDIVIDAMENTO: MP 432 também beneficia cooperativas de produtores

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O presidente da Frente Parlamentar do Cooperativismo, deputado federal Odacir Zonta, avaliou  positivamente depois de longa negociação que a Medida Provisória 432/08, aprovada na semana passada, estimula a liquidação ou renegociação de dívidas no âmbito do Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária (Recoop), contratadas com risco, integral ou parcial, da União ou dos fundos constitucionais de financiamento voltados a regiões brasileiras. O parlamentar que liderou as negociações em favor do cooperativismo, afirma que houve avanços nas negociações e para os adimplentes, haverá desconto de 15%, 12% ou 9%, respectivamente, sobre o saldo devedor na liquidação em 2008, 2009 ou 2010. 

Multas - Para os inadimplentes liquidarem ou renegociarem, serão concedidas: a retirada das multas por falta de pagamento da parcela; e a correção do saldo de cada parcela vencida pelos encargos normais até a data do vencimento, e pelos encargos por inadimplência a partir do vencimento e até a liquidação. Se a operação for renegociada, haverá a exigência do pagamento da parcela com vencimento em 2008, sem encargos de inadimplência se o pagamento ocorrer na data prevista no contrato. Além disso, o saldo devedor vencido dos anos anteriores será corrigido da mesma forma usada para liquidação, e distribuído entre as parcelas a vencer a partir de 2009.

Operações de investimento - O mutuário poderá também usufruir dos mesmos descontos se liquidar a operação. Para operações de investimento agropecuário contratadas até 30 de junho de 2007 com recursos do BNDES, no âmbito da Finame Agrícola Especial e com taxa efetiva de juros superior a 9,5% ao ano, a MP substitui essa taxa prefixada, a partir de 15 de julho de 2008, por uma variável composta pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) mais 4% por ano. Seguindo essas mesmas datas, as operações contratadas no âmbito do Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras (Moderfrota) terão a taxa de juros substituída pela TJLP mais 3,25% ao ano. Nos dois casos, deverá ser respeitado o limite da taxa de juros originalmente pactuada. Se ela ficar maior que a pactuada, o ônus será do Tesouro Nacional. (Assessoria parlamentar)

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