ENERGIA ELÉTRICA: Conselho de Consumidores da Copel lança informativo

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O Conselho de contribuintes da Copel – Companhia Paranaense de Energia está divulgando um folheto com os principais direitos e deveres dos clientes. Constam também na publicação dicas de prevenção de acidentes e histórico da atuação da Copel.

Direitos - Segundo a publicação o cliente deve saber que existe um limite máximo do número de vezes que pode ficar sem luz em casa. A Copel passou a informar na fatura de energia quais são esses limites, definidos pela Aneel. Escolher uma dentre as 6 datas diferentes de vencimento da conta de luzam oferecidas pela Copel. Ter resposta em até 30 dias para qualquer reclamação / solicitação feita à Copel. Receber a devolução do valor pago a mais até o mês seguinte, quando houver erro de cobrança. Responder apenas por débitos relativos à fatura de energia elétrica de sua responsabilidade.

Deveres – São principais deveres do cliente da Copel, o pagamento das faturas de energia em dia, para evitar cortes de fornecimento, multas e aborrecimentos. Manter me bom estado as instalações elétricas internas do seu domicílio. Informar à Copel qualquer mudança no tipo de atividade desenvolvida no imóvel (se é residência e passa a exercer qualquer atividade comercial, por exemplo). Manter cadastro atualizado junto a Copel. Zelar pela conservação do medidor de energia. Garantir livre acesso dos empregados da Copel até o medidor de luz, evitando o portão trancado, cachorro solto e plantas em frente ao medidor.

Conselho – O Conselho de consumidores da Copel exerce função de examinar questões ligadas ao fornecimento de energia elétrica, tarifas e adequação dos serviços prestados ao consumidor final. A Ocepar é representada no Conselho através do superintendente adjunto da organização, Nelson Costa. Também compõe o Conselho, representantes das classes de consumidores comercial, rural, residencial, industrial e poder público. O Conselho de Consumidores foi instituído em 1993 em atendimento ao art. 13 da Lei nº 8.631 e em conformidade com a Resolução nº 138 da Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel.

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