Após se aproximar da auto-suficiência produtiva,
em 1987, o país tornou-se o maior comprador mundial, em 2000, importando
mais de 80% do total consumido, expondo-se às condições
mercadológicas internacionais. A necessidade de se ter um cultivo
econômico básico no inverno, principalmente na região
Sul do país, nos leva a propor uma política a ser implantada
para que essa cultura possa ter maior participação na oferta
de alimentos.
Objetivo
Valorizar o triticultor brasileiro, que deve ser o principal beneficiado
pelas políticas públicas, através de medidas que
lhe dêem estabilidade e segurança, promovam o desenvolvimento
da produção, possibilitando liquidez ao trigo colhido e
a sobrevivência do setor diante do mercado “aberto”
que lhe cerceia iniciativas protecionistas e lhe fecha possibilidades
de inserção, como no caso da cabotagem, quando o triticultor
é obrigado a competir no mercado globalizado e os navios contam
com a proteção de um mercado fechado. Faz-se necessário
priorizar três fatores: crédito, seguro e liquidez com renda.
Resumo dos pleitos
- Garantir um preço mínimo remunerador e efetivo ao
produtor brasileiro elevando-o pelo menos ao custo operacional Total
de R$ 488,67 por tonelada;
- Garantir a intervenção do governo via os instrumentos:
- Aquisição do Governo Federal (AGF);
- Prêmio de risco para Aquisição de Produto
Agropecuário oriundo de Contrato Privado de Opção
de Venda (PROP);
- Contrato de Opção de Venda (COV);
- Prêmio de Escoamento da Produção (PEP);
- Linhas Especiais de Crédito (LEC);
- Empréstimos do Governo Federal (EGF);
- Remoção dos estoques adquiridos.
- Manter os leilões de Prêmio para Escoamento de Produto
(PEP) que permitem qualquer destinação, exceto a região
Sul.
- Manter os atuais juros de 8,75% ao ano e aumentar a dotação
de recursos a juros controlados para R$ 1,00 bilhão, considerando-se
uma área semeada de 2,4 milhões de ha, com gasto aproximado
de R$ 820,00 por ha e financiamento de 60 % da área;
- Reajustar em 25 % o limite do custeio, elevando-o de R$ 200.000,00
para R$ 250.000,00 por tomador;
- Manter as atuais regras, com custeio alongado para o trigo;
- Aceitar o penhor de safra como garantia, pelas instituições
financeiras, conforme estabelece o MCR 2,3,2-a, bem como as apólices
de seguro agrícola;
- Aprovar R$ 45 milhões no Orçamento da União
para a subvenção do seguro rural; implementar a subvenção
e a liberação de seguro agrícola de forma imediata,
pois, em 2005, o seguro agrícola foi liberado para contratação
tardiamente, apenas em novembro; ampliar a faixa de subsídio
máximo do trigo de R$ 7.000,00 para R$ 10.000,00;
- Aperfeiçoar os instrumentos de política agrícola
referentes à produção de sementes, especialmente,
as operações de EGF (Empréstimo do Governo Federal),
de forma que as fontes de recursos sejam garantidas e que estejam
disponíveis aos produtores de sementes nas épocas oportunas.
- Implementar as ações da Frente Parlamentar da Triticultura
Nacional;
- Fixação de alíquotas para o imposto de importação
do trigo e seus derivados de países não membros do Mercado
Comum do Sul (Mercosul), de maneira a tornar consistente a política
agrícola e de comércio exterior para esses produtos;
- Estabelecimento de cotas de importação do trigo e
seus derivados no âmbito do Mercosul, tornando consistente a
política agrícola e de comércio exterior para
esses produtos;
- Permitir a utilização de embarcações
com bandeira estrangeira para a navegação de cabotagem
para transporte de produtos agrícolas ao longo da costa brasileira,
inclusive trigo e seus derivados, quando da indisponibilidade de embarcações
nacionais;
- Criar programas de investimento para recuperação
e modernização da frota brasileira, antiga e insuficiente,
de maneira a reduzir o custo do transporte de cabotagem;
- Criar no âmbito do Ministério da Agricultura normas
atualizadas para a classificação e para a certificação
do trigo, para conferir credibilidade no mercado aos nossos produtos,
demonstrando que o Brasil dispõe de metodologia que assegura
a sua segregação;
- Alocar mais recursos para institutos de pesquisa visando o desenvolvimento
de novas tecnologias e variedades de trigo, que atendam a demanda
nacional em volume e qualidade;
- Unificar a alíquota do ICMS no comércio do trigo
e farinha de trigo em 7%;
- Que o Governo Federal desenvolva ações objetivando
a formalização de acordo entre o setor produtivo e indústria
moageira, visando garantir a comercialização do trigo
nacional e o pagamento de no mínimo o preço de garantia
aos produtores, estabelecido pelo Mapa.
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